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A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi instituída pela lei 12.587, em 2012. A intenção era complementar as ações de desenvolvimento urbano prevista na Constituição e fomentar a integração entre os diferentes modais de transporte e a melhoria da acessibilidade das pessoas e cargas.

O que se vê hoje é que pouco aconteceu em termos práticos em relação ao transporte público. Com um contraponto muito questionável, o Governo Federal tem incentivado ao máximo a venda de carros, com a isenção do IPI (quase que permanente). Por outro lado, um dos pontos básicos da lei de mobilidade urbana era justamente a permissão para que que estados, municípios e a União aplicassem tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado.

 

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