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Proposições - 2002

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 227 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo 1465 23.05.02

Protocolo 1465 23.05.02

JUSTIFICATIVA
Atualmente, a comunidade da ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIANA EUFRÁSIA, situada na Av. Duque de Caxias, 892, vive momentos de apreensão e angústia diante das ações de delinqüentes no entorno deste educandário.

Em vista deste sentimento de insegurança física e moral, atendendo apelo de freqüentadores desta Escola, e tendo em vista também a necessidade de preservar o patrimônio público, solicito a Brigada Militar a adoção de providências emergenciais para restabelecer e manter a ordem pública na citada área, tranqüilizando desta forma a população. (Sala de Sessões, 23.05.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer que seja oficiado a Brigada Militar solicitando a melhoria na prestação do serviço de policiamento ostensivo no entorno da "Escola Municipal Dona MARIANA EUFRÁSIA".

Protocolo 1464 23.05.02

Protocolo 1464 23.05.02

JUSTIFICATIVA
A comunidade do Bairro Santa Terezinha, representada pela Associação Comunitária Sulbrasil - ASCOSUBRA, pela Associação Segurança e Bem-Estar dos Bairros da Zona Norte e pela Associação dos Amigos do Bairro Santa Terezinha, está empenhada no mutirão para recuperação da PRAÇA CASTRO ALVES, situada entre as Ruas São José, São Miguel e Santa Cecília, no Bairro Santa Terezinha.

Por se tratar de uma área pública, é indispensável a participação efetiva do Poder Público junto à população para que se torne realidade concreta a recuperação e a conseqüente manutenção da referida área verde.

Frente a esta demonstração popular de cidadania, de organização social e força de vontade, o Poder Público deverá responder positivamente a este apelo comunitário. Deve-se destacar que a concretização deste sonho da população é um direito seu e um dever do Poder Público. (Sala de Sessões, 23.05.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 08 de julho de 2002.
Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência resposta a solicitação de atendimento ao pedido de ajuda para recuperação e manutenção da Praça Castro Alves, no bairro Santa Terezinha. Informamos que já encontra-se em fase de adoção, desde fevereiro de 2002, pela própria ASCOSUBRA e pela Associação de Colaboradores em Prol da Segurança e Bem Estar dos Moradores da Zona Norte de Pelotas.

O expediente está em fase de análise pela Coordenadoria de Políticas Ambientais da Secretaria de Qualidade Ambiental, constando, inicialmente, apenas uma planta em perspectiva de projeto paisagístico para o local. Recentemente foi anexada ao processo uma planta topográfica fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

Por outro lado, temos nos empenhado em recuperar as praças e áreas verdes do Município. Seja mediante doação, seja através da captação de recursos com entidades de fomento público, ou ainda através Orçamento Participativo, meio pelo qual a população pode decidir diretamente, o destino dos recursos públicos.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando atendimento do pedido de ajuda para recuperação e manutenção da PRAÇA CASTRO ALVES, no Bairro Santa Terezinha.

Protocolo 1456 22.05.02

Protocolo 1456 22.05.02

JUSTIFICATIVA
No mês de maio corrente, foi publicada a Lei nº 4812/02, que institui o Cronograma Participativo e o Fórum de Participação Popular para o Município de Pelotas e dá outras providências. No seu artigo 4º, se dispõem as regras transitórias para a realização do "Primeiro Fórum de Participação Popular".

Portanto, para a efetivação do referido Primeiro Fórum, solicito as providências desta Casa, como previsto na artigo 3º da Lei nº 4812/02.(Sala de Sessões, 22.05.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário propor a realização do "Primeiro Fórum de Participação Popular", de acordo com o disposto na Lei nº 4812/02, que institui o Cronograma Participativo e o Fórum de Participação Popular para o Município de Pelotas e dá outras providências.

Protocolo 1377 16.05.02

Protocolo 1377 16.05.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o prédio situado na Rua Juvenal Silveira da Silva, nº 409, foi autuado pela SEURB (Auto de Infração nº 8081/01) por infração ao disposto nas leis municipais 2565/80, art. 71 e 1807/70, art. 204;

Considerando que o autuado requereu prazo para regularizar a obra, tendo a SEURB, em 04/07/01, deferido um prazo de 90 dias;

Considerando que moradores da Rua Manoel Lucas de Oliveira, na vizinhança do referido prédio autuado, continuam manifestando prejuízos com esta situação urbana;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa a informação requerida, detalhando os seguintes itens:

1. Hoje, qual a situação de regularidade do prédio edificado na Rua Juvenal Silveira da Silva, nº 409, face ao Auto de Infração nº 8081/01?

2. No caso de persistir a infração, que motivou a autuação, quais as medidas administrativas tomadas pela Prefeitura Municipal para o cumprimento da lei?

3. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 16.05.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo Pedido de Informação referente à regularidade do prédio situado na Rua Juvenal Silveira da Silva, nº 409.

Protocolo 1376 16.05.02

Protocolo 1376 16.05.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que esta Casa aprovou Pedido de Informação ao Executivo, protocolado sob nº 1076/02, referente à reivindicação da comunidade da ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CARÚCCIO;

Considerando que as informações objetivamente solicitadas se referem a uma pauta de 12 itens solicitados pela comunidade escolar;

Considerando que a informação prestada pelo Executivo a esta Casa, pelo OF/GP/Nº 0507/2002, apesar de afirmar que os itens possíveis de serem resolvidos pelo poder executivo já estão resolvidos e as soluções encaminhadas, não responde às duas questões formuladas pelo poder legislativo;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações já solicitadas, detalhando os 12 itens formulados pela comunidade da ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CARÚCCIO. (Sala de Sessões, 15.05.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo reiterando o PEDIDO DE INFORMAÇÃO, de protocolo nº 1076/02, referente à reivindicação da comunidade da ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CARÚCCIO.

Protocolo 1356 15.05.02

Protocolo 1356 15.05.02

JUSTIFICATIVA
Pela Lei 4748/02, foi concedido o Título de Cidadão Pelotense ao Irmão JACOB PARMAGNANI, conhecido em Pelotas pelo nome religioso do Irmão Benildo Amadeu.

A sessão desta Câmara Municipal para a entrega do citado título está pautada para dia 17 de maio próximo, sexta-feira, às 20h00min, no auditório do Colégio Gonzaga. Entretanto, considerando circunstâncias de interesse do homenageado e da comunidade escolar do Colégio Gonzaga, está sendo proposto o adiamento do referido evento para dia 21 de junho próximo, sexta-feira, às 10h00min, no Plenário desta Casa.

Portanto, solicito alteração da Resolução anterior, atendendo os termos da presente proposta. (Sala de Sessões, 14.05.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vwem requerer, após ouvido este Plenário, Resolução que ALTERA dia e local de Sessão da Câmara Municipal de Pelotas.

Protocolo 1252 06.05.02

Protocolo 1252 06.05.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de informar e orientar o consumidor do serviço de abastecimento de água domiciliar e afastar dúvidas sobre as normas legais vigentes no município,

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações requeridas, detalhando os seguintes itens:

1. Qual o teor médio de ar na medição do consumo de água em Pelotas?

2. Sabendo-se que as áreas que sofrem com freqüentes cortes no fornecimento, nas próximas ao final de rede ou submetidas a bombeamento em linha, em geral as áreas habitacionais de menor poder aquisitivo, são as mais atingidas por altos teores de ar em suas contas, qual o teor máximo médio em tais circunstâncias em nossa cidade?

3. De que forma o teor de ar nas contas de água é monitorado em Pelotas e como se dá a correção dos valores cobrados a título de consumo de água?

4. A administração municipal permite a instalação de dispositivos eliminadores de ar nas instalações prediais consumidoras?

5. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 06.05.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao teor de ar nas contas de água.

Protocolo 1185 02.05.02

Protocolo 1185 02.05.02

JUSTIFICATIVA
CICLOVIA é solução urbana. É opção para o transporte individual de baixo custo. É opção para o trânsito, humanizando e diminuindo o trânsito de veículos automotores. É opção de qualidade ambiental por não ser poluente. É opção de saúde, através da atividade física estimulante dos sistemas circulatório e respiratório. É opção de lazer para a juventude de todas as idades. É opção para o turismo. É opção democrática permitindo o uso de patins e cadeiras de rodas. É opção administrativa por exigir baixo investimento público e privado.

Pelotas apresenta condições extremamente favoráveis à ciclovia. Topografia plana e distâncias médias a serem percorridas. Baixo custo de implantação e grande frota de bicicletas existente. População economicamente deprimida. Grande aceitação em todas as camadas sociais da idéia de ciclovia.

Para a concretização da idéia é necessário, de início, planejamento de um sistema de ciclovias em função dos principais eixos urbanos e áreas e contingentes de interesse. A seguir, projetos específicos de implantação das ciclovias, com sinalização adequada, previsão das conexões, acessos e estacionamentos. A implantação de ciclovias, permanentes e temporárias, deve ter uma inspiração criativa e favorecer esquemas flexíveis. "O projeto de ciclovias é muito simples. E é na simplicidade das coisas que estão muitas soluções."

Desta forma, diante de tantas facilidades e adequação para Pelotas, seria lastimável se faltasse, tão somente, a vontade política dos governantes municipais.

Portanto, solicito da administração municipal a viabilização de um sistema de ciclovias nesta cidade. (Sala de Sessões, 02.05.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 15 de julho de 2002.
Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência resposta a proposição que solicita a viabilização de um sistema de ciclovias.

Neste sentido, informamos que a Coordenadoria de Projetos e Desenho Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, está desenvolvendo projeto de requalificação de toda a área central, onde está previsto um sistema cicloviário com interligações aos principais bairros da cidade.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a viabilização de um sistema de CICLOVIAS nesta cidade.

Protocolo 1166 02.05.02

Protocolo 1166 02.05.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de licenciamento municipal para o comércio ambulante de cachorro-quente, churros, crepes, pipoca, doces e similares;

Considerando que cabe ao Poder Executivo a fiscalização deste tipo de comércio;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à regularidade deste comércio ambulante nos Calçadões das Ruas Andrade Neves, Sete de Setembro e Quinze de Novembro, detalhando os seguintes itens:

1. Quantas são as licenças concedidas vigentes para venda de cachorro-quente, churros, crepes, pipoca, doces e similares para vendedores ambulantes nos Calçadões das Ruas Andrade Neves, Sete de Setembro e Quinze de Novembro, no centro da cidade? Detalhar a resposta por quadra.

2. Quem são os titulares destas licenças e quais os produtos licenciados respectivamente?

3. Qual o horário licenciado para a atividade de cada vendedor ambulante?

4. Quantos, destes vendedores ambulantes, são novos, licenciados a partir de 2001?

5. Por que motivo a Prefeitura Municipal se nega a receber as taxas devidas por estes vendedores e correspondentes aos exercícios de 2001 e 2002?

6. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 02.05.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 14 de maio de 2002.

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-lo, envio resposta ao Of. 0356/02, o qual solicita informações referentes a regularidade do comércio ambulante nos calçadões do centro da cidade.

Conforme informações do Serviço de Análise de Paisagens e Complementos da Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico, não existem autorizações válidas para atividade ambulante no local em questão.

Cabe ressaltar que a SEURB, vinculada ao que dispõe a Lei Municipal 2.815/83, a qual proíbe a colocação de bancas, tendas e qualquer tipo de exposição no calçadão, não está emitindo novas autorizações para o local.

Tal medida faz parte da política de revitalização e reorganização dos espaços públicos que a atual Administração vem adotando sistematicamente. Entre estas ações, está incluído o Projeto de Requalificação Urbana e Funcional das Avenidas do Município de Pelotas, bem como a reordenação do comércio estabelecido na Orla da Laguna dos Patos, que este ano foi organizado mediante Edital de Seleção Pública.

Somam-se estas ações, os projetos de reorganização do Eco-Camping, do Mercado Público, das Feiras Livres e, atualemente, o levantamento do comércio estabelecido no "Camelódromo", com vistas a obtenção de diagnóstico do local, para subsidiar projeto de readequação na utilização daquela área.

Os demais ambulantes que se encontram exercendo suas atividades nos calçadões da zona de comércio central do Município, estão irregularmente estabelecidos, atitude esta que está sendo motivo de diversas ações fiscalizatórias, com objetivo de repreender a ocupação desordenada e irregular.

Ressalva-se que a Administração Pública, no momento, possui enorme deficiência estrutural, legada de governos anteriores, principalmente no que tange o número de fiscais disponíveis que possuem entre outras atribuições, a contenção dos usos irregulares no Município, carência esta que pretende ser sanada mediante realização de concurso público.

Conforme consta no cadastro do SPAC/CAURB, 23 (vinte e três) ambulantes possuem autorizações expedidas em Administrações anteriores para o local em pauta, as quais não possuem mais validade.

É importante frisar, que o pagamento da taxa não é pressuposto para a renovação da autorização. O ato de renovação da autorização compreende uma nova análise para verificação do cumprimento dos requisitos que motivaram a sua expedição, entre eles a apreciação da conveniência do Poder Público na renovação, já que a autorização para ocupação dos espaços públicos "é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública consente a prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, ressalvando-se que a mesma é revogável a qualquer tempo, sem ônus para a Administração", conforme leciona Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro. Após a verificação da legalidade e da oportunidade na liberação da Autorização, é que o autorizado realiza o pagamento da taxa respectiva, no órgão investido de competência para o recolhimento do valor.

Nãso obstante, a SEURB, sempre evitou indeferir sumariamente os pedidos de renovação de autorizações para o local em tela, juntamente com os municípies, a relocação para locais mais adequados à localização da atividade.

Por fim, a SEURB está realizando estudos para reordenação do comércio ambulante na Zona de Comércio Central, com o objetivo de reorganizar a utilização deste espaço, de forma a melhor contemplar o interesse da coletividade.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima a consideração.

Atenciosamente,

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente à regularidade do comércio ambulante nos CALÇADÕES do centro da cidade.

Protocolo 1157 29.04.02

Protocolo 1157 29.04.02

JUSTIFICATIVA
Candidatos interessados em se inscreverem para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE reclamam que para a comprovação de moradia são admitidas apenas as contas de luz ou de telefone. Alegam os reclamantes que os moradores em áreas sem rede de distribuição elétrica e que não possuem assinatura de telefone ficam discriminados e excluídos da inscrição. Entendem os interessados que outras formas legítimas de comprovação de moradia devem ser admitidas, por uma questão de justiça social, evitando-se a exclusão dos menos afortunados.

Desta forma, este vereador solicita o reestudo da questão e o atendimento da justa pretensão apresentada pelos interessados. (Sala de Sessões, 29.04.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a reavaliação do critério de prova de moradia nas inscrições para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

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