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Proposições - 2002

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 227 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo nº 0659 19.03.02

Protocolo nº 0659 19.03.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o histórico do contrato de trabalho emergencial, conforme Lei 4411/99, com a servidora DAICI CORINTA SOUSA MEIRELES, admitida em 03/11/99 e demitida em 31/05/2000;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado contrato, detalhando os seguintes itens:

1. Por que as prorrogações do prazo contratual não obedeceram os prazos previstos na Lei 4411/99, quanto ao período e número de repetições?

2. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 19.03.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 10 de abril de 2002.

Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que o servidor foi contratado emergencialmente, no emprego de operário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, admitido em 1/12/99 e rescindido em 18/04/00 por término de contrato. A Lei que originou a contratação é a de 4365/99 que venceu em 18/04/00.

Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, estes foram realizados corretamente, por tratar-se de um contrato por prazo determinado, o aviso prévio e a indenização que trata o artigo 479 da CLT não se aplica a este caso. Em anexo, cópia do termo de rescisão.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Mário Filho - Prefeito em exercício

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente a contrato emergencial de trabalho conforme a Lei 4365/99.

Protocolo nº 0658 19.03.02

Protocolo nº 0658 19.03.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o histórico do contrato de trabalho emergencial, conforme Lei n4411/99, com a servidora DAICI CORINTA SOUSA MEIRELES, admitida em 03/11/99 e demitida em 31/05/2000;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado contrato, detalhando os seguintes itens:

1. Por que as prorrogações do prazo contratual não obedeceram os prazos previstos na Lei 4411/99, quanto ao período e número de repetições?

2. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 19.03.2002)

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente a contrato emergencial de trabalho conforme a Lei 4411/99.

Protocolo nº 0594 14.03.02

Protocolo nº 0594 14.03.02

JUSTIFICATIVA
No dia 4 do corrente mês, por volta das 18 horas, ocorreu uma mega-inundação, tendo com centro a boca-de-lobo na RUA BARÃO DE JARAU, ponto inicial da galeria que deságua no canal da Av. República do Líbano. Mais uma vez, as casas da redondeza foram invadidas pelas águas.

Lembramos que pelo Ofício GP/Nº 1402/2001, em 11 de julho do ano passado, o Prefeito Municipal informou a esta casa que estava na programação do governo o estudo técnico deste local, bem como de outras regiões próximas em seu entorno, para viabilizar a redução da bacia de contribuição hidrológica da citada galeria.

Enquanto a população flagelada pela intempérie não for beneficiada pelos anunciados estudos, solicito em caráter emergencial a revisão e limpeza da galeria em toda a sua extensão, desde a Rua Barão de Jarau até a Av. República do Líbano. (Sala de Sessões, 14.03.2.002).



RESPOSTA
Pelotas, 25 de abril de 2002.

Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que a Coordenadoria de Esgotos Pluviais da Secretaria de Serviços Urbanos já está executando uma revisão na referida galeria.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima a consideração.

Atenciosamente,

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando solução para os alagamentos produzidos pela insuficiência da galeria que inicia na RUA BARÃO DE JARAU e termina na AV. REPÚBLICA DO LÍBANO.

Protocolo nº 0575 13.03.02

Protocolo nº 0575 13.03.02

JUSTIFICATIVA
Moradores da COHAB GUABIROBA, em especial os residentes na RUA FREITAS VALE e proximidades, por intermédio do abaixo-assinado anexo, solicitam a canalização do esgoto localizado entre os apartamento da Cohab e a Rua Freitas Vale.

O pedido se justifica porque, a cada chuva forte, o esgoto transborda e inunda os apartamentos próximos. Desnecessário salientar o desconforto, o prejuízo material e a insalubridade impostos a esta população.

Oportuno lembrar que o Artigo 20 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, desde 03/04/90, prevê a construção, por iniciativa do Município, de novas redes coletoras de esgotos cloacais no núcleo residencial da COHAB GUABIROBA.

Portanto, solicito ao Poder Executivo o atendimento do abaixo-assinado anexo, nos termos da Lei Orgânica Municipal. (Sala de Sessões, 12.03.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 14 de maio de 2002.

Senhor Presidente

Servimo-nos do presente para informar Vossa Excelência que o valetão existente entre os apartamentos da Cohab Guabiroba e a rua Freitas Vale é um canal de drenagem de águas pluviais. Tal obra é de grande dimensão, além do difícil acesso a equipamentos e máquinas para a sua execução devido a ocupação irregular do seu entorno, não sendo recomendado o uso de tubulação. Ademais não há no mercado tubulação de diâmetro suficiente para o escoamento das águas que por ali passam, acarretando assim, risco de inundações.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando solução do transbordamento da vala de esgoto entre os apartamentos da COHAB GUABIROBA e a RUA FREITAS VALE, para possibilitar o atendimento do abaixo-assinado anexo, que pede a canalização do citado esgoto.

Protocolo nº 0574 13.03.02

Protocolo nº 0574 13.03.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade desta Casa acompanhar devidamente os investimentos e a execução orçamentária municipais;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao investimento na compra de doze novos veículos, detalhando os seguintes itens:

1. Quais as características dos veículos comprados?

2. Quais as rubricas das verbas utilizadas neste investimento?

3. Qual foi o processo de licitação?

4. Qual a forma de pagamento da compra?

5. Se os veículos já estão segurados e qual foi a seguradora?

6. Juntar, como informação, cópia dos empenhos?

7. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 12.03.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 1 de abril de 2002.

Senhor Presidente Servimo-nos do presente para informar Vossa Excelência, que as características dos veículos comprados correspondem às seguintes: um veículo automotor, tipo furgão, movido a gasolina, zero km, de fabricação nacional, com capacidade mínima de 1000 kg, cor branca; cinco veículos com capacidade para um mínimo nove passageiros, a gasolina, de fabricação nacional, zero km, capacidade mínima para 800 litros e carga útil de 1000 kg; seis veículos zero km, a gasolina, 1.0, com duas portas, fabricação nacional, ar quente, desembaçador e limpador traseiro, na cor branca.

Esses investimentos possuem as rubricas U.O - 204, Fonte de Recursos - 1,0, Projeto/Atividade - 04.122.0021.1000, Natureza Despesa - 4.4.90.52.00.00, correspondentes às verbas utilizadas.

O processo da licitação foi o de tomada de preço 019/2001.

O pagamento foi efetuado quinze dias úteis após a entrega.

Os veículos citados estão segurados pela empresa Unibanco A/G Seguros S.A.

Segue em anexo a cópia do empenho E000592/2002.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente a compra de doze novos veículos.

Protocolo nº 0573 13.03.02

Protocolo nº 0573 13.03.02

JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da RUA BARÃO DO CERRO LARGO suplicam a restauração da iluminação pública, em toda sua extensão, como garantia do direito aos serviços públicos, ao trabalho e ao estudo noturnos. Alegam os reclamantes que há mais de um ano estão sem iluminação nesta rua.

Portanto, por uma questão básica de segurança pública e qualidade ambiental solicito ao Poder Executivo os serviços de reparação da iluminação pública na referida rua. (Sala de Sessões, 13.03.2.002).



RESPOSTA
Pelotas, 1º de abril de 2002.

Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que a solicitação para a restauração da iluminação na rua Barão do Cerro Largo será incluída no cronograma de trabalho da Coordenadoria de Iluminação Pública da secretaria de Serviços Públicos Urbanos. Aproveitamos para informar que a referida Coordenadoria atende os Bairros Fragata/Simões Lopes todas as quartas-feiras.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Fernando Marroni- Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando restauração da iluminação pública na RUA BARÃO DO CERRO LARGO.

Protocolo nº 0572 13.03.02

Protocolo nº 0572 13.03.02

JUSTIFICATIVA
Moradores nas proximidades da SANGA DAS TRÊS VENDAS, entre as Ruas Marquês de Olinda e Raul Pompéia, no Bairro Py Crespo, reclamam das formidáveis enchentes que vem ocorrendo neste local, depois que foi melhorado o escoamento das águas ao longo da Rua Marquês de Olinda, com a retificação de valetas e aumento do diâmetros das canalizações.

Como a Sanga das Três Vendas, que recebe agora uma contribuição de maior fluxo, não foi melhorada, as enchentes começaram a aparecer nesta área. Desta forma, as causas destes represamentos são do conhecimento das autoridades públicas e seus efeitos danosos já eram esperados.

Portanto, solicito ao Poder Executivo a adequação técnica da Sanga das Três Vendas ao novo regime hidrodinâmico implantado pela administração no Bairro Py Crespo, para suspender o flagelo imposto à população inocente e indefesa que mora nas margens deste curso d'água. (Sala de Sessões, 12.02.2002).



RESPOSTA
Pelotas, 11 de abril de 2002.

Senhor Presidente

Servimo-nos do presente para informar Vossa Excelência que não há enchentes no local mencionado na solicitação, mas sim, alagamentos. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos está trabalhando para reverter essa situação.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando solução das enchentes na SANGA DAS TRÊS VENDAS, entre as Ruas Marquês de Olinda e Raul Pompéia, no Bairro Py Crespo.

Protocolo nº 0549 11.03.02

Protocolo nº 0549 11.03.02

JUSTIFICATIVA
Taxistas Proprietários, por intermédio do abaixo-assinado anexo, inconformados com a determinação de colocação de "FAIXA INDICATIVA DE TAXI", instituída recentemente pelo Poder Executivo, solicitam o reestudo da questão e, ao final, a revogação desta imposição.

Alegam os signatários que este adesivo acarretará aumento de custos de manutenção e desvalorização na troca do veículo, sem que haja uma contribuição para a qualidade do serviço prestado ao usuário. Os Taxistas Proprietários se manifestam, ainda, favoráveis à padronização da cor dos veículos de taxi.

Entretanto, ponderam que a determinação do número de portas do veículo deve ficar opcional, a critério do taxista, de acordo com a necessidade e diversificação da prestação do serviço ao usuário.Desta forma, haveria maior economicidade nos investimentos da atividade da categoria.

Portanto, solicito ao Poder Executivo o reestudo das questões apontadas, em atenção aos usuários e à categoria profissional dos taxistas proprietários, esperando que se alcance benefícios reais na qualidade do serviço de taxi em Pelotas. (Sala de Sessões, 08.03.2002).



RESPOSTA
Pelotas, 1 de abril de 2002.

Senhor Presidente

Servimo-nos do presente para informar Vossa Excelência, que o Decreto 4317/2001, que dispõe sobre a padronização dos veículos prestadores do serviço de táxi foi elaborado e publicado após consulta ao Sindicato dos Taxistas e após ouvir a categoria em audiência pública, na data de sua assinatura em 26/12/2001.

A padronização proposta visou atender diretrizes do Banco do Brasil, que viabiloizasse financiamento com juros menores que o de mercado para aquisição de veículos novos, e, também, propiciar maior visibilidade e qualificação do serviço de táxi, seguindo critérios adotados na grande maioria das cidades de médio e grande porte.

O Decreto não exige a imediata troca de veículos, mas determina que, a medida que os atuais veículos sejam substituídos, o sejam por veículos brancos com quatro portas. Branco por ser uma cor neutra, comum e de menor custo, e, quatro portas, para conforto dos usuários, e conseqüente qualificação do serviço.

A faixa adesiva proposta, a ser implantada em toda a frota, independente da cor, proporcionará uma antecipação da padronização, dando maior visibilidade ao serviço, e conseqüente indução de utilização ao usuário.

Conversações com o Sindicato da Categoria sinalizam para um possível patrocínio global dos custos de implantação destas faixas.

Em virtude dessa possibilidade, o prazo para implantação das faixas deve ser estendido, e o novo decreto deverá propiciar a inclusão de publicidade.

Somos contrários as alterações propostas.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando o atendimento do abaixo-assinado anexo, que pede a extinção da colocação de FAIXA INDICATIVA DE TAXI e requer outras providências

Protocolo nº 0521 07.03.02

Protocolo nº 0521 07.03.02

JUSTIFICATIVA
Com base na Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos do edital referente à LICITAÇÃO PÚBLICA DA LIMPEZA URBANA;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado assunto, detalhando os seguintes itens:

1.Se está sendo previsto no edital desta licitação Consórcio de Empresa com Cooperativa ?

2.Por que razão no corpo do edital está sendo determinado que não venha descrito na porposta de preços a participação de cada um dos consorciados, nem em termos de valores ,nem em termos da prestação de serviço de cada um ? (Sala de Sessões, 07.03.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 02 de abril de 2002.

Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que esta administração, tornou pública a revogação do edital nº 001/2002, que tinha por objetivo a execução de serviços de limpeza pública, em conformidade com a Lei 8.666/93, artigo 49. Ressaltamos que o aviso de licitação de concorrência nº 002/2002, regido pela legislação retroaludida, foi publicado em 01 de abril do corrente ano.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni - Prefeito Municipal

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer , após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente a LICITAÇÃO DA LIMPEZA URBANA.-CONCORRÊNCIA 001/2002.

Protocolo nº 0518 07.03.02

Protocolo nº 0518 07.03.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a decisão política de rescindir os contratos de trabalho de trabalhadores da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL sem o pagamento das verbas rescisórias legais;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à citada rescisão, detalhando os seguintes itens:

1. O que motivou a falta de pagamento das verbas rescisórias dos contratos dos seguintes trabalhadores dispensados da citada Empresa Municipal: Elka Elias; Eva Izolda Paula de Oliveira; José Telmo Carvalho Aveiro; Juarez Duarte Coelho; Marley Martins da Rosa e Roberto Sottoriva Botelho?

2. Por que não foram anotadas nas carteiras de trabalho as respectivas demissões?

3. Por que não foram fornecidas aos demitidos as guias para movimentação do seguro desemprego e do FGTS? (Sala de Sessões, 07.03.2002)



RESPOSTA
Pelotas, 1º de abril de 2002.

Senhor Presidente,

Servimo-nos do presente para informar Vossa Excelência, referente ao pedido de informação atinente à rescisão dos contratos de trabalho de trabalhadores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas - ETERPEL, temos que na questão relativa ao que motivou a falta de pagamento das verbas dos funcionários José Telmo Carvalho Aveiro, Juarez Duarte Coelho, Marley Martins da Rosa e Roberto Sottoriva Botelho, todos aposentados, que continuavam laborando nesta Empresa, anexamos o pedido de parecer solicitado à Procuradoria Municipal, bem como o parecer exarado por aquele órgão, o que certamente esclarecerá o questionamento feito.

Quanto às funcionárias Elka Elias e Eva Isolda, embora não tenham sido relacionados no citado ofício dirigido à Procuradoria Municipal, por não serem aposentadas, a situação é análoga, vez que ingressaram na Empresa após 1988, como empregadas celetistas e sem concurso público. Por oportuno, também juntamos cópias de excertos de relatório do Tribunal de Constas do estado, datado de 06.10.2001, que explicitam o entendimento daquela Corte sobre o assunto.

Não foram procedidas anotações da data de saída nas Carteiras Profissionais porque os funcionários demitidos, segundo suas próprias palavras, foram orientados por seus advogados a não apresentarem o documento a esta Administração.

As guias para movimentação do FGTS não foram fornecidas porque os depósitos não são devidos, pelo entendimento do Tribunal de Constas e, uma vez que não há homologação de rescisão pelo Ministério do Trabalho, não há como encaminhar o seguro desemprego.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

Fernando Marroni - Prefeito

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente à rescisão dos contratos de trabalho de trabalhadores da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL

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