Proposições - 2002
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 227 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 0517 07.03.02
Protocolo nº 0517 07.03.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação de informação que dirigi verbalmente ao Diretor-Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL sobre a espécie de vínculo que a servidora DENISE CABRERA DA SILVEIRA mantém com esta Empresa Municipal, se funcionária estatutária ou celetista, e a natureza do cargo ou função ocupada;
Considerando a orientação dada pelo Diretor-Presidente de que a informação pretendida seria fornecida, bastando para tanto formalizar o pedido por escrito;
Considerando que até a presente data a informação não foi prestada, embora o pedido tenha sido formalizado por carta de 21/02/02, conforme cópia anexa;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado contrato de trabalho, detalhando os seguintes itens:
1. Qual a espécie de vínculo que a servidora DENISE CABRERA DA SILVEIRA mantém com a EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL, se funcionária estatutária ou celetista, e a natureza do cargo ou função ocupada?
2. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 07.03.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 3 de abril de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para informar Vossa Excelência, referente ao pedido de informação atinente a Sra. Denise Cabreira da Silveira, que esta não é funcionária pública municipal, a mesma é prestadora de serviços, com contrato de dois anos, celebrado em 02/05/2000, prorrogável por igual período, para realização de serviços de contabilidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao contrato de trabalho de servidora da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL.
Protocolo nº 0495 06.03.02
Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando melhoria da iluminação pública na RUA DR. FERNANDO FERRARI.
Protocolo nº 0494 06.03.02
Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a complementação da pavimentação da RUA DR. FERNANDO FERRARI.
Protocolo nº 0486 05.03.02
Protocolo nº 0486 05.03.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as informações prestadas pelo Prefeito Municipal no ofício GP/Nº0151/2002 referentes aos funcionários em desvio de função;
Considerando a Lei nº 3672/93 que determina a realização anual do Censo do Servidos Público Municipal e a Lei nº 3811/94 que lhe dá nova redação;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao citado assunto, detalhando os seguintes itens:
1 - Em 2001 foi realizado o Censo previsto na Lei nº 3672/93? Em caso negativo, quais os motivos desta falta?
2 - Em abril de 2002, será realizado o Censo do Servidor?
3 - Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 05/03/2002)
RESPOSTA
Pelotas, 15 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que o Censo sobre os Servidores Municipais de 2001, foi publicado no dia 10 de maio de 2001, quinta-feira, páginas 10 e 11 no Jornal Diário da Manhã.
Outrossim, comunicamos da mesma forma, que o Censo referente ao ano de 2002, será realizado normalmente em conformidade com a legislação que o regula.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Poder Executivo referente ao CENSO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Protocolo nº 0480 04.03.02
Protocolo nº 0480 04.03.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que esta Casa aprovou Pedido de Informação ao Executivo, protocolado sob nº 0122/02, referente ao ordenamento urbanístico no LOTEAMENTO NAVEGANTES;
Considerando que as informações objetivamente solicitadas e devidamente enumeradas por itens, se referem às "construções fora do alinhamento predial e em cima do passeio público" que estão ocorrendo no presente;
Considerando que as informações prestadas pelo Executivo, pelo OF/GP/Nº 0145/2002, com base no Decreto 2177/58 e nas Leis 2859/84 e 2973/86, se referem às construções em regime especial que dispensa os recuos preconizados na Lei 2565/80, porém sempre observando os limites do lote;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações já solicitadas, detalhando os itens formulados que se referem às construção fora do alinhamento predial e sobre área pertencente ao logradouro público, portanto fora dos limites dos lotes. (Sala de Sessões, 04.03.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 26 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que quanto às construções fora do alinhamento predial e sobre área pertencente ao logradouro público, o SAP-CAURB realizou vistoria aos loteamentos Navegantes I e II, bem como ao loteamento Nossa Senhora de Fátima, tendo sido colhidas as informações abaixo.
Com relação à situação apontada no final da Rua Olavo Afonso Alves, constata-se que a referida via é de duas pistas separadas por canteiro; na altura da quadra 516, uma das pistas não foi executada durante governos anteriores, originando assim situação de alinhamento desconforme. Os imóveis nesta situação são os de nº 269 a 299, lado ímpar.
As demais construções apontadas como estando sobre passeios e em situação irregular são as seguintes, conforme levantamento: Rua Lázaro Zamenhof 966 e 974; Rua Dona Darcy Vargas 232, 512, 520, 528, 536, 579, 585, 652, e 660; Rua Salvador Balreira 625, 684 e 856.
Ambos loteamentos tiveram seus projetos refeitos e registrados entre 1997 e 1998, quando os gabaritos das vias foram recalculados, trecho a trecho, visto a existência de passeios com até 8 (oito) metros. Ocorre então a situação algumas vezes constatada, de edificações aparentemente sobre o passeio, mas que são fruto ou do recálculo dos gabaritos, ocorrido em 1998, ou são construções anteriores a 1997, conforme Certidões Características de Imóveis em anexo. Em uma das situações apontadas pelo vereador, na esquina da Rua Dona Darcy Vargas com a Rua Aldroaldo Lino Iturriet, conctata-se que a mesma está sobre o que seria o passeio, mas possuía situação consolidada antes de ser assim enquadrada pelas leis e pelos projetos, no ano de 1998.
Na Rua D. Darcy Vargas, observa-se caso de real ocupação do passeio público, entre os nº 512 e 536, lado par, o qual já foi encaminhado ao Controle Urbanístico da Secretaria de Serviços Urbanos para as devidas providências. Na Rua Salvador Balreira, estão além do alinhamento predominante na quadra os imóveis 652 e 684, mas possivelmente beneficiando-se do projeto aprovado em 1998, sendo que para este tipo de caso é necessária uma análise não compatível com o prazo estipulado para esta consulta. Além destas observações feitas, outras semelhantes podem ser constatadas no levantamento fotográfico anexo.
As leis 2859/84 e 2973/86 vêm sendo aplicadas aos dois loteamentos, sendo estas, em conjunto com a lei 2565/80, as responsáveis pelo regramento urbanístico do local.
Não existe fiscalização urbanística específica para estas "área-problema", como quer o vereador, considerando que outras áreas com graves problemas de ordem urbanística existem nesta cidade, não sendo possível ao Poder Público privilegiar esta ou aquela área, ainda que reconheça as irregularidades existentes. Isto, posto que deve ser prioridade do Poder Público local tratar de modo homogêneo todo o espaço urbano, mesmo dentro das condições extremamente precárias, as quais foram levadas por outros governos, no que tange a um sistema eficiente de controle urbanístico.
Outrossim cabe ressalvar que as condições atuais do espaço público na área em questão são produtos de um processo histórico de uso e ocupação irregular do mesmo, sem que houvesse o devido e qualificado controle de parte das administrações passadas, o que infelizmente, tornou costumeiro tolerar as irregularidades. Tais cisrcunstâncias culminam na falta de condições materiais e estruturais, conforme já exposto, para exercer o poder de polícia urbanístico, paradoxalmente aos grandes e extraordinários, segundo o vereador, problemas existentes.
Do exposto, é simples concluir que não é possível a solução de todos os problemas existentes no espaço de tempo em que a atual Administração vem atuando. Não obstante, são propostas novas ações e políticas urbanísticas para adequação do espaço público, garantindo a participação da coletividade, sem esquecer que a construção da cidadania, assim como a degradação desta, da qual resultam problemas de diversas ordens, inclusive urbanísticas, é uma evolução histórica, portanto gradual, mesmo que seja almejada a resolução mais cérebre dos problemas existentes.
Por outro lado, a Administração deve adotar medidas para adequação do espaço municipal, sem furtar-se de observar a legalidade e a proporcionalidade que deve nortear seus atos, garantindo os direitos de todos aqueles que venham a ser atingidos pala ação da administração para regularização urbana, sob pena de agir autoritariamente.
Por óbvio, as questões levantadas pelo vereador abarcam uma variada gama de implicações, quais sejam a habitação, o lazer, o trabalho e, em última análise, a dignidade daqueles que ocupam irregularmente o espaço público. Assim, o imediatismo do vereador em obter soluções é inadequado para as situações consolidadas, posto que, mesmo que sejam tomadas outras medidas imediatas frente as questões apresentadas, não seria plausível e inteligente desconsiderar os aspectos acima expostos, pois, necessariamente, dar-se-ia um processo de médio a longo prazo para a efetiva solução dos problemas históricos existentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo reiterando o PEDIDO DE INFORMAÇÃO, de protocolo nº 0122/02, referente ao ordenamento urbanístico no LOTEAMENTO NAVEGANTES.
Protocolo nº 0479 04.03.02
Protocolo nº 0479 04.03.02
JUSTIFICATIVA
A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar possível envolvimento da Empresa PRT, na autoria do Edital de Concorrência Pública nº 003/01, cujo objeto da licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada na execução de serviços de conservação e limpeza urbana, foi instituída pela Portaria nº 164, de 24 de setembro de 2001.
A sua constituição, obteve aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores de Pelotas, na sessão ordinária do dia 19 de setembro de 2001. Em fevereiro deste ano a mesma foi extinta por decurso de prazo. Esta Comissão Parlamentar de Inquérito, embora extinta, teve seu relatório elaborado e em seu conteúdo aparecem graves irregularidades.
Ora, a Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento de defesa dos cidadãos e do estado de direito. Entretanto, os seus poderes de investigação decorrem do poder de controle, não podendo se estender além deste. Sendo assim, as irregularidades apuradas terão como destino o encaminhamento ao Ministério Público, pois a este cabe a competência de promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
Tal fato conduz a possibilidade de realização de uma Audiência Pública, pois a população tem o direito de saber as irregularidades processadas pelo Executivo Municipal, favorecendo a Empresa PRT. (Sala de Sessões, 04/03/2002)
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Ementa:
O Vereador signatário da presente, vem solicitar, após ouvido este Colendo Plenário, a realização de uma Audiência Pública sobre as irregularidades encontradas no processo de contratação da Limpeza Urbana de Pelotas. A realizar-se no dia 08 de março de 2002, sexta-feira, às 14:00 horas, nesta Casa Legislativa.
Protocolo nº 0478 04.03.02
Protocolo nº 0478 04.03.02
JUSTIFICATIVA
Na AV. THEODORO MÜLLER, próximo à Rua Irmão Gabino Gerardo, havia um abrigo de ônibus que prestava importante serviço à população daquela região , no Fragata. Em virtude da falta de conservação e da ação de vândalos este equipamento urbano desabou.
Agora, moradores na referida área urbana e usuários em geral da citada parada de ônibus requerem a reinstalação do abrigo danificado.
Sendo assim, solicitamos atendimento desta justa reivindicação popular do Bairro Fragata.(Sala de Sessões, 04.03.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 05 de abril de 2002.
Senhor Presidente Servimo-nos do presente para informar Vossa Excelência, que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito reconhece o problema da falta de abrigos de ônibus, em praticamente toda a cidade.
Neste sentido, pretende-se realizar um investimento importante a partir do processo licitatório que engloba a questão do transporte público de passageiros no município.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni - Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando a reinstalação de abrigo de ônibus na AV. THEODORO MÜLLER, próximo à Rua Ir. Gabino Gerardo, no FRAGATA.
Protocolo nº 0470 01.03.02
Protocolo nº 0470 01.03.02
JUSTIFICATIVA
Moradores da RUA DES. ANDRÉ DA ROCHA reclamam sobre a falta de instalação de iluminação pública entre a Rua Manoel Lucas de Oliveira e a Av. Imperador Dom Pedro I, no Fragata.
Portanto, por uma questão de qualidade ambiental, segurança pública e equidade social, solicito ao Poder Executivo os serviços de instalação de luminárias completas no citado trecho de rua. (Sala de Sessões, 01.03.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 14 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que a solicitação de novas lumiárias só poderá ser atendida com o projeto reluz. No momento, a coordenadoria de iluminação pública só está realizando menutenção no sistema. Portanto, dita solicitação será incluída no cronograma de revisão de iluminação desta coordenadoria da rua citada.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando colocação de luminárias completas para iluminação pública na RUA DESEMBARGADOR ANDRÉ DA ROCHA, entre a Rua Manoel Lucas de Oliveira e a Av. Imperador Dom Pedro I, no Bairro Fragata.
Protocolo nº 0460 28.02.02
Protocolo nº 0460 28.02.02
JUSTIFICATIVA
A RUA DR. DARCY XAVIER está pavimentada desde a Av. Duque de Caxias até a metade da primeira quadra. Porém as obras de pavimentação foram interrompidas, ficando sem pavimentação as duas quadras e meia restantes.
Portanto, solicito ao Poder Executivo a complementação da pavimentação da RUA DR. DARCY XAVIER desde a Av. Duque de Caxias até a Av. Imperador Dom Pedro I.(Sala de Sessões, 28.02.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 18 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que a obra de complementação da pavimentação da Rua dr. Darcy Xavier, no bairro Fragata deverá ser encaminhada ao Orçamento Participativo, onde a comunidade decidirá quais são as obras e os serviços a serem realizados.
Considerando o exposto, encaminharemos a presente solicitação à Coordenação do Orçamento Participativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a complementação da pavimentação da RUA DR. DARCY XAVIER, no Bairro Fragata.
Protocolo nº 0459 28.02.02
Protocolo nº 0459 28.02.02
JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da RUA DR. DARCY XAVIER suplicam a melhoria da iluminação pública, em toda sua extensão, como garantia do direito aos serviços públicos, ao trabalho e ao estudo noturnos.
Portanto, por uma questão básica de segurança pública e qualidade ambiental solicito ao Poder Executivo os serviços de reparação da iluminação pública na referida rua. (Sala de Sessões, 28.02.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 14 de março de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que a solicitação será incluída no cronograma de trabalho da Coordenadoria de Iluminação Pública, o qual atende todas as quartas-feiras a região citada.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando melhoria da iluminação pública na RUA DR. DARCY XAVIER, no Bairro Fragata.
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