Proposições - 2002
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 227 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 0096 16.01.02
Protocolo nº 0096 16.01.02
JUSTIFICATIVA
Moradores no 3º Distrito, que necessitam usar a ESTRADA DA COLÔNIA PY CRESPO desejam melhoria desta via mediante cascalhamento, drenagem e ensaibramento no pavimento, principalmente no trecho próximo à Comunidade Evangélica Py Crespo.
Dispensando considerações sobre a importância da qualidade desta estrada para seus usuários na Zona Rural, e por ser um direito destes moradores dispor de meios de transporte seguros, solicito o atendimento desta reivindicação popular, em regime de urgência.(Sala de Sessões, 16/01/2002)
RESPOSTA
Pelotas, 31 de janeiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que a estrada da Colônia Py crespo apresenta boas condições de tráfego.
No entanto, foi constatdo a necessidade de realizaçào do trabalho de canalização da referida estrada, o qual será concluído no próximo mês.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mário Filho- Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo, solicitando melhorias na ESTRADA DA COLÔNIA PY CRESPO, 3º Distrito, principalmente no trecho próximo à Colônia Evangélica Py Crespo.
Protocolo nº 0086 15.01.02
Protocolo nº 0086 15.01.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o caso da Sr.a Rejane da Rosa Marques, residente no Balneário dos Prazeres, que apresentando crise de asma, no último sábado, dia 12, no turno da manhã, não foi atendida no Posto de Saúde do Balneário dos Prazeres, pois o atendente de plantão informou que, segundo as normas do posto, somente poderiam ser atendidas pelo médico pessoas com "febre altíssima";
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à política de atendimento nos postos de saúde, detalhando os seguintes itens:
1. Para admissão à consulta médica nos postos de saúde, há critérios de triagem clínica a serem aplicados pelos atendentes burocráticos?
1.1. Em caso positivo: Quais são estes critérios de triagem e como são divulgados para conhecimento da população?
1.2. Em caso negativo: Como se explica o critério de barreira clínica aplicado no caso da Sra. Rejane, acima citado?
2. O atendimento nos postos de saúde segue normas gerais ou cada posto estabelece seus próprios critérios? A clientela tem acesso a estas normas?
3. As competências e atribuições do pessoal que trabalha nos postos de saúde estão regulamentadas? Em caso positivo, são do conhecimento dos funcionários? A clientela tem acesso a estes regulamentos?
4. Outros dados julgados úteis. (Sala de Sessões, 14.01.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 08 de fevereiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar a Vossa Excelência, o atendimento do Pedido de Informações do Vereador Gilberto Cunha, sobre os Postos de Saúde do Município, conforme o que segue:
1 - O papel dos recepcionistas compreende trabalhos de expediente e apoio administrativo, manuseio de arquivos, controle de fluxos e papéis, preenchimento de formulários e digitação; além do atendimento ao público interno e externo, procedimentos referentes ao agendamento de consultas com especialistas.
2 - A triagem deve ser feita pela equipe da enfermagem e/ou por um médico da Unidade.
3 - Os critérios para admissão à consulta médica observam o seguinte: - pronto atendimento (atendimento imediato) priorizando crianças, gestantes, idosos e adultos jovens; - agendamento de consultas (atendimento imediato) consultas de pré-natal de rotina, puericultura, controle de clientes portadores de doençs crônicas, etc. e outras consultas eletivas.
4 - Os critérios de risco para o pronto atendimento: - quanto menor a criança e estando doente, maior o risco de vida (verificar os sinais de perigo, queixas respiratórias, diarréia, febre e etc.). - intercorrências do tipo sangramento, contrações uterinas, picos hipertensivos, ausência de movimento fetais, etc. em gestantes. - quadros respiratórios, dor, queimaduras, ferimentos, febre, vômitos, etc. em qualquer idade. - outras situações que surgirem deverão ser avaliadas pela equipe.
5 - A Secretaria tem feito reuniões com as equipes de saúde e a comunidade e tem apresentado sua proposta referente às políticas de acolhimento e agendamento. Exemplos são os encontros com as comunidades dos bairros Cohab Lindóia, Py Crespo, Vila Princesa, Dunas, Puericultura, no próprio Barro Duro e na Zona Rural nos Distritos 5º, 7º e 9º. Além disso, a Secretaria fez diversos pronunciamentos na imprensa local (falada e escrita) e através dos agentes comunitários e demais membros das equipes.
6 - O programa " Verão com Vida" é um Programa específico que visa atender o aumento da demanda em função do aumento populacional na região das praias durante o verão. Está sendo realizado na forma de pronto atendimento nas Unidades do Laranjal e Barro Duro, com plantões nos finais de semana e nas Sextas, Sábados e Domingos até as 22 horas.
7 - O atendiemnto nas Unidades segue normas gerais, com definição de ações programáticas que devem ser desenvolvidas (sem ferir os princípios gerais) a partir de peculiaridades locais.
8 - As atribuições da equipe estão à disposição dos Senhores Vereadores e da Comunidade em Geral, na Secretaria da Administração pois tratam-se de documentos públicos.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito Resposta 2 Pelotas, 18 de fevereiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, informações complementares referente ao Pedido de Informações protocolado nesta Prefeitura sob Nº 0025/2002, o qual trata sobre à política de atendimento nos Postos de Saúde do Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente à política de tendimento nos POSTOS DE SAÚDE.
Protocolo nº 0077 14.01.02
Protocolo nº 0077 14.01.02
JUSTIFICATIVA
Em nosso município a Lei n7 4.082/96, que institui no Sistema de Transporte Coletivo o "Passe do Desempregado" e dá outras providências, em seu artigo 3º reza que a Prefeitura Municipal regulamentará este benefício ao trabalhador, através de decreto.
O prazo para o Poder Executivo Municipal regulamentar por decreto a citada lei, conforme seu artigo 3º, já se esgotou há muito tempo.
Decorrido todo este tempo. por omissão do Poder executivo, continua a população trabalhadora desempregada sem o benefício instituído por lei.
Portanto, solicito ao Poder Executivo Municipal regulamente por decreto a Lei nº 4.082/96, em caráter de urgência. (Sala de Sessões, 14/01/2002)
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo, solicitando a regulamentação da Lei nº 4.082, que institui no Sistema de Transporte Coletivo o "PASSE DO DESEMPREGADO" e dá outras providências.
Protocolo nº 0076 14.01.02
Protocolo nº 0076 14.01.02
JUSTIFICATIVA
É sabido que estruturas, como torres, estações rádio-base e sistemas de rádio-trasmissão exigem um criterioso mapeamento de implantação, capaz de responder não somente às especificações técnicas, mas as diversas questões relativas ao meio ambiente e à saúde da população exposta às ondas. Mais do que promover a implantação e montagem da infra-estrutura da base, obra civil e estrutura metálica, é preciso que sejam atendidas situações como a localização da área ideal, passando pela habitação final e até a sua manutenção e segurança. Para tanto, é preciso investir nos critérios de busca e definição de áreas estratégicas para implementação de estruturas de redes. Não menos importante é realizar um serviço de avaliação e diagnóstico técnico por uma equipe de profissionais, evitando impactos negativos ao ambiente e à qualidade de vida da população.
Em nosso município a lei nº 4590/00, que dispõe sobre a instalação de Estações de Rádio-Base (ERB) de telefonia celular e dá outras providências, de 18 de outubro de 2000, em seu artigo 2º reza que fica o Poder Municipal encarregado de, através de decreto, regulamentar as condições para instalação dos equipamentos de que trata esta lei, o limite máximo de densidade de potência, bem como o limite de densidade de potência irradiada total de antenas transmissoras de radiação eletromagnética, seguindo a orientação da escola européia sobre a matéria. Ainda mais, o artigo 4º diz que as empresas de telefonia, quando requererem licenciamento junto a Prefeitura, deverão anexar compromisso de contratação de seguro contra terceitos, entre outros documentos a serem estabelecidos por decreto.
A telefonia móvel no Brasil obteve um crescimento gigantesco na última década, pulando dos modestos 800 mil acessos em 1994 para os 27,7 milhões disponíveis hoje. Este número, segundo a ANATEL, pode chegar em 2005, a 58 milhõe de linhas celulares. As operadoras investiram, somente no primeiro semestre de 2001, 11,4 bilhões de reais.
O prazo para o Poder Executivo Municipal regulamentar por decreto a citada lei, conforme seu artigo 7º, já se esgotou há muito tempo. Em fevereiro do ano passado, por iniciativa do vereador signatário, esta Casa alertava para a omissão da Prefeitura e solicitava providências, até agora, sem êxito.
Decorrido mais um ano, desde então, continua a população sem a efetiva proteção de sua segurança e de sua saúde, em face da necessidade da ampliação da rede de telefonia celular. É também importante assinalar que, por falta desta regulamentação, Pelotas corre o risco de ficar fora deste fluxo de investimentos e isolada da ampliação da rede de telecomunicação.
Finalmente, por tudo que foi dito, solicito que o Poder Executivo Municipal regulamente por decreto a Lei nº 4.590/00, em carácter de urgência. (Sala de Sessões, 14/01/2002)
RESPOSTA
Pelotas, 15 de fevereiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que encontra- se tramitando na Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental o processo nº. 162/01 SMG/Nº. 400/01 PGM, oriundo do Ofício nº. 187/01 da Câmara Municipal de Vereadores, o qual versa sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 4.590/00, que dispõe sobre a instalação de Estações de Rádio-Base de telefonia celular.
Ante ao exposto, a proposição ora requerida está em fase de elaboração pela Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, para posterior avaliação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo, solicitando a regulamentação da Lei nº 4.590/00, que dispõe sobre a instalação de estações de Rádio-Base (ERB) de telefonia celular, em defesa da segurança e da saúde das populações estabelecidas mo entorno de tais instalações.
Protocolo nº 0067 10.01.02
Protocolo nº 0067 10.01.02
JUSTIFICATIVA
Um grupo de praticantes de futebol amador, usuários do campo de futebol existente na PRAÇA ARATIBA, no Balneário dos Prazeres, representados pelos desportistas dirigentes do UNIÃO ESPORTIVO IDEAL, clube popular que zela pela referida praça de esporte, desejam a ajuda da Prefeitura Municipal para melhoramento das condições da prática esportiva.
Objetivamente, desejam: 1º) nivelamento do campo de jogo, com o tapamento dos buracos e dos baixios; 2º) entelamento do campo para aumentar o aspecto da segurança.
Em se tratando de incentivo ao esporte popular e considerando que a iniciativa de destinação dos recursos para esta finalidade é da exclusiva competência do Poder Executivo, conforme justificativa do veto à destinação de verba ao Fundo Municipal de Desporto por iniciativa desa Casa Legislativa, temos certeza do atendimento pela Prefeitura Municipal deste pedido de ajuda. (Sala de Sessões, 10/01/2002)
RESPOSTA
Pelotas, 01 de fevereiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que a solicitação para recuperação e melhorias no campo de futebol situado na Praça Aratiba, no Balneário dos Prazeres, por se tratar de área verde, a recuperação do espaço passa po um projeto mais amplo da Secretaria de Qualidade Ambiental.
No entanto, a Secretaria de Serviços Urbanos realizará trabalho de corte da grama e limpeza no referido local.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
fernando Marroni - Prefeito Municipal
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo, solicitando atendimento de reinvidicação dos desportistas populares, vinculados ao União Esportivo Ideal, que pedem ajuda para recuperação e melhorias no campo de futebol situado na PRAÇA ARATIBA, no Balneário dos Prazeres.
Protocolo nº 0066 10.01.02
Protocolo nº 0066 10.01.02
JUSTIFICATIVA
Os moradores da RUA JOÃO SIMÕES LOPES NETO, suplicam a solução de problema do lixo acumulado ao longo da via e na lateral do canal do Arroio Santa Bárbara, principalmente no trecho entre a avenida Visconde da Graça e o leito da ferrovia para Bagé. Além do recolhimento do lixo, solicitam a limpeza geral da rua, em toda sua extensão, incluída a sua capina.
A reclamação é muito justa. Conforme previsto na legislação das posturas municipais é proibido o depósito de lixo na via pública e nos logradouros urbanos.
Portanto, por uma questão básica de salubridade e higiene, solicito ao Poder Executivo o atendimento dos serviços desta reclamação popular. (Sala de Sessões, 10/01/2002)
RESPOSTA
Pelotas, 24 de janeiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência que a solicitação será atendida na primeira quinzena de fevereiro do corrente ano.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Mário Filho- Prefeito em exercício
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo, solicitando limpeza na RUA JOÃO SIMÕES LOPES NETO, principalmente no trecho médio, entre a Av. Visconde da Graça e o leito da ferrovia.
Protocolo nº 0060 09.01.02
Protocolo nº 0060 09.01.02
JUSTIFICATIVA
Com base no Art 62, inciso VIII, e Art 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que existe um logradouro público que liga a Rua Iara Silva à Av. Theodoro Müller;
Considerando que, no local, fisicamente o referido logradouro apresenta-se indefinido, gerando dúvida se é uma via para circulação de pedestres e veículos automotores ou somente para pedestres;
Considerando que o trânsito de veículos, que existia, foi impedido por obra de particulares, mediante a instalação de obstáculos de pedra e de trilhos de trem;
Considerando que até agora, passados vários meses, apesar da denúncia formal de moradores descontentes, a obra de obstrução da via pública está sendo tolerada pela Prefeitura Municipal;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa a informação requerida, detalhando os seguintes itens:
1. No plano oficial de urbanização da área, o citado logradouro é uma rua destinada ao trânsito de veículos ou é um passeio destinado exclusivamente a pedestres?
2. O autor da obra de fechamento ao trânsito de veículos no citado logradouro foi licenciado pela Prefeeitura?
2.1. Em caso positivo, quais os motivos que levaram a Prefeitura a autorizar a particulares o fechamento do trânsito de veículos?
2.2. Em caso negativo, quais os motivos que levaram a Prefeitura a aceitar, de fato, o fechamento do trânsito de veículos imposto por particulares? (Sala de Sessões, 09.01.2002)
RESPOSTA
Pelotas, 06 de janeiro de 2002.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para informar Vossa Excelência, que em acordo com a matrícula nº 20.025 R.I. da 1ª Zona, a àrea referente a tipologia do logradouro público que liga a Rua Iara Silva à Av. Theodoro M"uller, faz parte do Sistema Viário do Conjunto Habitacional Guabiroba, consta à fls. 03 da referida matrícula que " foram abertas, 01 Av. entre as ruas, sendo duas com prolongamentos e também 04 passeios - este sistema viário passará a integrar domínio do Município de Pelotas", os passeios e prolongamentos de ruas tem um gabarito de 6,00 m o que comprova o levantamento efetuado pelo Serviço de Cartografia, conforme croqui anexo.
Informamos ainda, a inexistência nos registros consultados sobre a serventias da via para pedestres ou veículos.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Marroni- Prefeito
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente à tipologia do logradouro público que liga a RUA IARA SILVA à AV. THEODORO MULLER.
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