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Proposições - 2002

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 227 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo nº 4118 19.11.02

Protocolo nº 4118 19.11.02

JUSTIFICATIVA
O Balneário dos Prazeres é uma área urbana que merece cuidados especiais tanto pela população residente como pelo grande contingente de visitantes, porém o problema crônico da precariedade das condições de acesso e tráfego em suas ruas e avenidas é de conhecimento público.

Porém, dentro da precariedade geral do Balneário, se destaca a AV. MINAS GERAIS, que é a primeira paralela à praia e requer o serviço de ensaibramento, patrolamento e esgotamento capaz de drenar as águas pluviais sem produzir ou agravar a erosão que compromete a orla da praia.

Desta forma, em nome dos moradores e usuários desta área urbana, solicito a intervenção da Prefeitura Municipal para a realização, em caráter de urgência, das melhorias acima especificadas.

Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado o Poder Executivo solicitando recuperação da AV. MINAS GERAIS com ensaibramento, patrolamento e esgotamento pluvial, no Balneário dos Prazeres.

Protocolo nº 4117 19.11.02

Protocolo nº 4117 19.11.02

JUSTIFICATIVA
Moradores do BALNEÁRIO DOS PRAZERES, desde a última campanha eleitoral municipal, ficaram com a expectativa da abertura de seu Posto de Saúde durante os fins de semana, quando sua população é ampliada, principalmente na temporada de verão. A par disto, ainda há a apreensão quanto a possibilidade do Posto ficar sem o atendimento de médico clínico geral, segundo se informa.

Considerando as peculiaridades da localização da citada comunidade, afastada do centro da cidade, justifica-se a prioridade que deve ter a solução das preocupações populares manifestadas.

Diante destes fatos, é necessário que o Poder Executivo faça uma avaliação da situação e estude uma maneira de atender às aspirações quanto a prestação do serviço de saúde pública no BALNEÁRIO DOS PRAZERES.

Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2.002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando melhoramento do atendimento no Posto de Saúde do BALNEÁRIO DOS PRAZERES.

Protocolo nº 4097 18.11.02

Protocolo nº 4097 18.11.02

JUSTIFICATIVA
Ao início da presente administração municipal, em 05 de fevereiro de 2001, o munícipe HENRIQUE ALBERTO CARRETT CLASEN, Professor Adjunto da UFPEL, residente na Rua Gen. Osório, 256, telefone 278-6227, dirigiu-se por escrito ao Sr. Alexandre Melo Soares, Secretário de Qualidade Ambiental, em expediente recebido em 13/02/01, dizendo, inicialmente, que no quintal de sua casa há uma frondosa paineira, provavelmente centenária; ao longo dos anos caem galhos pesados sobre muros e garagens das casas vizinhas; suas raízes, a medida que crescem, vão destruindo alicerces, rachando e derrubando muros; ela está situada no fundo do quintal e sua copa e raízes atingem cinco quintais. Isto posto, o Prof. Henrique Alberto arremata solicitando "uma orientação por escrito para que a partir dela possamos tomar providências definitivas" (cópia anexa).

Agora, passados vinte e um meses, a título de "orientação por escrito", o Prof. Henrique Alberto recebe da Prefeitura Municipal de Pelotas - Secretaria de Qualidade Ambiental o Auto de Infração nº 951, de 06/11/02, por ter cometido a infração de poda de uma (paineira) árvore sem autorização da Prefeitura, sob pena de multa conforme Decreto 3179/99, Art. 34, no valor de R$ 500,00 (cópia anexa).

Entendendo que o simples relato dos fatos motiva uma reflexão sobre a qualidade de gestão administrativa, desta forma, este vereador solicita o reestudo da questão (Auto de Infração nº 951) e o atendimento da orientação solicitada pelo Prof. Henrique Alberto, ao início deste governo municipal.



Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2.002.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao Concurso Público para Provimento de Cargos no SANEP, conforme Edital nº 001/2002.

Protocolo nº 4096 18.11.02

Protocolo nº 4096 18.11.02

JUSTIFICATIVA
Ao início da presente administração municipal, em 05 de fevereiro de 2001, o munícipe HENRIQUE ALBERTO CARRETT CLASEN, Professor Adjunto da UFPEL, residente na Rua Gen. Osório, 256, telefone 278-6227, dirigiu-se por escrito ao Sr. Alexandre Melo Soares, Secretário de Qualidade Ambiental, em expediente recebido em 13/02/01, dizendo, inicialmente, que no quintal de sua casa há uma frondosa paineira, provavelmente centenária; ao longo dos anos caem galhos pesados sobre muros e garagens das casas vizinhas; suas raízes, a medida que crescem, vão destruindo alicerces, rachando e derrubando muros; ela está situada no fundo do quintal e sua copa e raízes atingem cinco quintais. Isto posto, o Prof. Henrique Alberto arremata solicitando "uma orientação por escrito para que a partir dela possamos tomar providências definitivas" (cópia anexa).

Agora, passados vinte e um meses, a título de "orientação por escrito", o Prof. Henrique Alberto recebe da Prefeitura Municipal de Pelotas - Secretaria de Qualidade Ambiental o Auto de Infração nº 951, de 06/11/02, por ter cometido a infração de poda de uma (paineira) árvore sem autorização da Prefeitura, sob pena de multa conforme Decreto 3179/99, Art. 34, no valor de R$ 500,00 (cópia anexa).

Entendendo que o simples relato dos fatos motiva uma reflexão sobre a qualidade de gestão administrativa, desta forma, este vereador solicita o reestudo da questão (Auto de Infração nº 951) e o atendimento da orientação solicitada pelo Prof. Henrique Alberto, ao início deste governo municipal.



Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2.002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando prorrogação por mais 90 dias, no mínimo, da data fixada pelo SANEP para suspender a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos não municipais.

Protocolo nº 4095 18.11.02

Protocolo nº 4095 18.11.02

JUSTIFICATIVA
Ao início da presente administração municipal, em 05 de fevereiro de 2001, o munícipe HENRIQUE ALBERTO CARRETT CLASEN, Professor Adjunto da UFPEL, residente na Rua Gen. Osório, 256, telefone 278-6227, dirigiu-se por escrito ao Sr. Alexandre Melo Soares, Secretário de Qualidade Ambiental, em expediente recebido em 13/02/01, dizendo, inicialmente, que no quintal de sua casa há uma frondosa paineira, provavelmente centenária; ao longo dos anos caem galhos pesados sobre muros e garagens das casas vizinhas; suas raízes, a medida que crescem, vão destruindo alicerces, rachando e derrubando muros; ela está situada no fundo do quintal e sua copa e raízes atingem cinco quintais. Isto posto, o Prof. Henrique Alberto arremata solicitando "uma orientação por escrito para que a partir dela possamos tomar providências definitivas" (cópia anexa).

Agora, passados vinte e um meses, a título de "orientação por escrito", o Prof. Henrique Alberto recebe da Prefeitura Municipal de Pelotas - Secretaria de Qualidade Ambiental o Auto de Infração nº 951, de 06/11/02, por ter cometido a infração de poda de uma (paineira) árvore sem autorização da Prefeitura, sob pena de multa conforme Decreto 3179/99, Art. 34, no valor de R$ 500,00 (cópia anexa).

Entendendo que o simples relato dos fatos motiva uma reflexão sobre a qualidade de gestão administrativa, desta forma, este vereador solicita o reestudo da questão (Auto de Infração nº 951) e o atendimento da orientação solicitada pelo Prof. Henrique Alberto, ao início deste governo municipal.



Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2.002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando liberação do corredor de servidão situado na RUA PROF. PAULO ZANOTTA DA CRUZ, entre os nº 498 e 522, para fins de ligação da rede de energia elétrica pela CEEE.

Protocolo nº 4094 18.11.02

Protocolo nº 4094 18.11.02

JUSTIFICATIVA
Ao início da presente administração municipal, em 05 de fevereiro de 2001, o munícipe HENRIQUE ALBERTO CARRETT CLASEN, Professor Adjunto da UFPEL, residente na Rua Gen. Osório, 256, telefone 278-6227, dirigiu-se por escrito ao Sr. Alexandre Melo Soares, Secretário de Qualidade Ambiental, em expediente recebido em 13/02/01, dizendo, inicialmente, que no quintal de sua casa há uma frondosa paineira, provavelmente centenária; ao longo dos anos caem galhos pesados sobre muros e garagens das casas vizinhas; suas raízes, a medida que crescem, vão destruindo alicerces, rachando e derrubando muros; ela está situada no fundo do quintal e sua copa e raízes atingem cinco quintais. Isto posto, o Prof. Henrique Alberto arremata solicitando "uma orientação por escrito para que a partir dela possamos tomar providências definitivas" (cópia anexa).

Agora, passados vinte e um meses, a título de "orientação por escrito", o Prof. Henrique Alberto recebe da Prefeitura Municipal de Pelotas - Secretaria de Qualidade Ambiental o Auto de Infração nº 951, de 06/11/02, por ter cometido a infração de poda de uma (paineira) árvore sem autorização da Prefeitura, sob pena de multa conforme Decreto 3179/99, Art. 34, no valor de R$ 500,00 (cópia anexa).

Entendendo que o simples relato dos fatos motiva uma reflexão sobre a qualidade de gestão administrativa, desta forma, este vereador solicita o reestudo da questão (Auto de Infração nº 951) e o atendimento da orientação solicitada pelo Prof. Henrique Alberto, ao início deste governo municipal.



Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2.002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a reavaliação do Auto de Infração nº 951, de 06/11/02, da SQA, em atenção à justificativa abaixo apresentada.

Protocolo nº 4093 18.11.02

Protocolo nº 4093 18.11.02

JUSTIFICATIVA
Na AV. FRANCISCO CARUCIO e na RUA DARCI ADAM, nas Três Vendas, por absoluta falta de conservação, as pistas pavimentadas em pedra perderam a geometria que garante a segurança no trânsito e o escoamento das águas pluviais.

Desta forma, os moradores nesta área e a população em geral que usa as referidas vias urbanas como ligação entre as Três Vendas e o Fragata solicitam a intervenção da Prefeitura Municipal para executar de imediato a restauração da pavimentação acima apontada, tendo em vista a hierarquia viária da cidade.





Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2.002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a restauração da pavimentação em pedra na AV. FRANCISCO CARUCCIO e na RUA DARCI ADAM, nas Três Vendas.

Protocolo nº 4092 18.11.02

Protocolo nº 4092 18.11.02

JUSTIFICATIVA
A RUA FREI CANECA liga a Av. Duque de Caxias à Rua Major Francisco Nunes de Souza, passando pelo centro da populosa Vila Gotuzzo, no Fragata. Em março do ano passado, os moradores, por intermédio deste vereador, solicitaram a recuperação do revestimento asfáltico que se encontrava em péssimo estado, desde a Rua Rodrigues Alves até a Rua Major Francisco Nunes de Souza. Naquela ocasião, a Prefeitura informou que havia falta de recursos para a recuperação desta pavimentação. Agora, passados dezenove meses, por falta de manutenção, o asfalto está totalmente destruído.

Portanto, a pedido dos moradores da Vila Gotuzzo, solicito ao Poder Executivo a reconstrução da pavimentação asfáltica na RUA FREI CANECA, bem como o revestimento em asfalto do pequeno trecho em pedra irregular nesta rua, entre a Av. Duque de Caxias e a Rua Rodrigues Alves.

Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2.002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a imediata reconstrução da pista de asfalto na RUA FREI CANECA, no Bairro Fragata.

Protocolo nº 4024 12.11.02

Protocolo nº 4024 12.11.02

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade legal, de informação detalhada do Poder Executivo, quanto a sua previsão em termos de fontes e valores dos recursos que pretende captar, que deveriam já fazer parte dos anexos da LDO para o orçamento de 2003, enviado pela Mensagem nº 064/2002;

Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;

Propomos que seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, e anterior ao encaminhamento do Orçamento de 2003 à Casa Legislativa, preste as seguintes informações:

1. Quais as fontes de recursos previstas que montam os valores constantes no item IV, chamados RECURSOS A CAPTAR, do Anexo II, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias que regerão o Orçamento Anual dos anos de 2003, 2004 e 2005?

2. Quais os valores previstos para cada uma das fontes, detalhando por exercício financeiro?

3. Outros dados julgados úteis.



Sala de Sessões, em 12 de novembro de 2002

Ementa: Os Vereadores, abaixo nominados, vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente ao detalhamento de quais as fontes previstas para o item RECURSOS A CAPTAR, contido no Anexo II do Projeto de Lei da LDO.

Protocolo nº 4020 12.11.02

Protocolo nº 4020 12.11.02

JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, dentro de suas competências legais e no exercício de sua competência, garantida pela Lei Orgânica Municipal (Art. 78, inciso XII), solicitou informações ao Prefeito sobre assuntos administrativos através do Ofício nº 0595/02, em 26 de julho de 2002, referente ao Protocolo nº 2032/02.

De outra parte, é das atribuições do Prefeito Municipal a competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara, conforme reza a Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII).

No mês seguinte, em agosto, sem a informação pedida, a Câmara Municipal através do Ofício nº 0697/02, de 28/08/02, referente ao Protocolo nº 2394/02, solicitou ao Poder Executivo o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII), no que se refere à sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas em 26/07/02.

Persistindo o Poder Executivo em sua posição de resistência ao cumprimento dos preceitos da Lei Orgânica, em outubro, a Câmara Municipal através do Ofício nº 0820/02, de 11/10/02, referente ao Protocolo nº 2794/02, reiterou ao Poder Executivo o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII).

Como, até hoje, passados mais de cem dias, esta Casa ainda não recebeu as informações solicitadas em 26/07/02, requero que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando, pela terceira vez, o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII), no que se refere à sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal.



Sala de Sessões, em 12 de novembro de 2002

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado o Poder Executivo reiterando, novamente, proposição que pede o exercício de sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, em cumprimento da Lei Orgânica.

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