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Proposições - 2003

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo nº 1093 15.04.03

Protocolo nº 1093 15.04.03

JUSTIFICATIVA
A RUA ADOLFO CAMARGO, no Bairro Fragata, apresenta o problema crônico da precariedade das condições de acesso e tráfego. Esta via urbana, de acentuada declividade, tem seu leito em terra sem nenhum tratamento de estabilização, e por falta de conservação ficou intransitável e requer o serviço de ensaibramento, patrolamento e drenagem pluvial.

Desta forma, em nome dos moradores e usuários desta área urbana, solicito a intervenção da Prefeitura Municipal para a realização, em caráter de urgência, das melhorias acima especificadas.



Sala de Sessões, em 15 de abril de 2003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado o Poder Executivo solicitando recuperação da RUA ADOLFO CAMARGO com ensaibramento, patrolamento e esgotamento pluvial, no Bairro Fragata.

Protocolo nº 1059 10.04.03

Protocolo nº 1059 10.04.03

JUSTIFICATIVA
Na Rua Januário Coelho da Costa, em frente ao nº 69, nas proximidades da Av. Duque de Caxias, está estabelecido um LIXÃO, desde 2001. Ao longo dos anos, os moradores e comerciantes dos arredores suplicam a solução deste problema, através de diversos pedidos verbais encaminhados à SMSU e SQA, até agora sem resultados práticos.

Recorda-se que em 29 de novembro de 2002, pelo protocolo nº 4244/02, há registro desta reivindicação popular. Em resposta, através do Of./GP/nº 0061/2003, o Poder Executivo informou que realizou a notificação do proprietário do terreno e adiantou que, uma vez não atendida a solicitação, o dono do imóvel seria autuado.

De lá para cá, apesar do esforço burocrático da Prefeitura, a situação se agravou, como relatam os moradores e registra o Sr. Alberto M. Gonçalves, na imprensa (ver anexo).

A reclamação é muito justa. A formação de lixão em pleno centro do Bairro Fragata compromete a saúde pública, agride a qualidade ambiental, demonstra a incapacidade da administração pública e afugenta o turista. Conforme previsto na legislação das posturas municipais é proibido depósito de lixo na zona urbana. Portanto, por uma questão de salubridade e higiene, solicito ao Poder Executivo o atendimento dos serviços públicos de limpeza com relação a esta reclamação popular, nos termos da Lei 1807/70.

Sala de Sessões, em 10 de abril de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando saneamento da RUA JANUÁRIO COELHO DA COSTA, com erradicação do lixão próximo da Av. Duque de Caxias, no Fragata.

Protocolo nº 1057 10.04.03

Protocolo nº 1057 10.04.03

JUSTIFICATIVA
Os moradores na vizinhança da esquina das Ruas BARÃO DE SANTA TECLA e GAL. TELLES, no centro da cidade, retornam para suplicar a solução do problema crônico de acúmulo de lixo na terreno não edificado e sem muro, existente na citada esquina. Recorda-se que em 25 de outubro de 2001, pelo protocolo nº 4298/01, há registro de idêntico pedido.

A reclamação é muito justa. Conforme previsto na legislação os proprietários de terrenos na zona urbana não edificados, que dão frente para a via pública, são obrigados a murá-los e mantê-los limpos e drenados (Lei 1807/70, artigos 73 e 75). A formação de lixão em pleno centro urbano compromete a saúde pública, agride a qualidade ambiental, demonstra a ineficiência da administração pública e afugenta o turista. O acúmulo de lixo no local apontado, situado numa zona crítica de alagamentos, acaba produzindo por entupimento um agravamento no deficiente sistema de esgoto pluvial da bacia da Av. Saldanha Marinho.

Portanto, por uma questão de salubridade e higiene, e para por fim no sofrimento destes moradores, solicito ao Poder Executivo o atendimento dos serviços públicos de limpeza com relação a esta reclamação popular, nos termos da lei.

Sala de Sessões, em 10 de abril de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando saneamento do terreno baldio na esquina das Ruas BARÃO DE SANTA TECLA e GAL. TELLES, no centro da cidade.

Protocolo nº 1056 10.04.03

Protocolo nº 1056 10.04.03

JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da AV. ENG. ILDEFONSO SIMÕES LOPES, na Sanga Funda, solicitam ao Poder Executivo, em caráter de urgência, as providências para por fim a um problema crônico de vazamento de água nesta avenida, em frente ao nº 5410. Os reclamantes assinalam que o serviço de patrolamento da avenida sempre é interrompido neste trecho. O maquinista alega que não há condições de trabalho por estar o terreno permanentemente encharcado pelo vazamento da rede.

Portanto, solicito ao Poder Executivo, em caráter de urgência, as providências reclamadas pela população para resolver o problema apontado, que desagrega o leito da via urbana, causa desconforto às pessoas, impede o serviço de patrolamento e desperdiça os recursos públicos.

Sala de Sessões, em 10 de abril de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando providências urgentes quanto ao vazamento crônico de água na AV. ENG. ILDEFONSO SIMÕES LOPES, em frente ao nº 5410.

Protocolo nº 1055 10.04.03

Protocolo nº 1055 10.04.03

JUSTIFICATIVA
A RUA SÃO MANOEL, na Vila Santa Terezinha, no Bairro Três Vendas, apresenta o problema crônico da precariedade das condições de acesso e tráfego. Esta via urbana tem seu leito em terra sem nenhum tratamento de estabilização, e por falta de conservação ficou intransitável e requer o serviço de ensaibramento, patrolamento e drenagem pluvial.

Desta forma, em nome dos moradores e usuários desta área urbana, solicito a intervenção da Prefeitura Municipal para a realização, em caráter de urgência, das melhorias acima especificadas.

Sala de Sessões, em 10 de abril de 2003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado o Poder Executivo solicitando recuperação da RUA SÃO MANOEL com ensaibramento, patrolamento e esgotamento pluvial, no Bairro Três Vendas.

Protocolo nº 1054 10.04.03

Protocolo nº 1054 10.04.03

JUSTIFICATIVA
A comunidade escolar da Vila Princesa, desejando se qualificar com iniciação em informática e tendo em vista a sua localização muito afastada do centro da cidade, reivindica a instalação de computadores usados na ESCOLA MUNICIPAL DAURA PINTO FERREIRA.

A pretensão desta comunidade é altamente positiva e elogiável, merecendo apoio e contribuição dos poderes públicos. Portanto, solicito ao Poder Executivo o necessário estudo para viabilizar o pretendido, tomando como exemplo iniciativas que deram certo noutras cidades.

Sala de Sessões, em 10 de abril de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a destinação de computadores usados para a ESCOLA MUNICIPAL DAURA PINTO FERREIRA, na Vila Princesa.

Protocolo nº 1053 10.04.03

Protocolo nº 1053 10.04.03

JUSTIFICATIVA
São enormes as dificuldades enfrentadas pelas famílias dos estudantes universitários de baixa renda para pagar as mensalidades nas instituições privadas de ensino superior. No Rio Grande do Sul, ao contrário do que acontece no ensino fundamental e médio, são poucas as instituições universitárias públicas e reduzidas as vagas que oferecem. A rede de escolas públicas municipais e estaduais acolhe um grande número de alunos que, quando chegam ao nível superior, não encontram meios para cursar uma universidade. Muitos talentos assim se perdem, consumado desperdício que uma sociedade civilizada não deve tolerar.

De outra parte, tem o Rio Grande do Sul admirável rede de universidades privadas que oferecem excelentes condições de ensino, pesquisa e formação superior. Dispõe igualmente de empresas que atuam com afinco e sucesso no setor produtivo, em áreas expressivamente diversificadas, que podem e desejam atender a sua responsabilidade social. A união de esforços entre empresas e universidades, que no mundo desenvolvido responde pelo êxito tanto da atividade produtiva quanto do ensino universitário, pode se estabelecer em nosso meio, se esta aliança vier a se concretizar.

O papel do Estado nesta empreitada é o de estimulador de ações e patrono de uma política pública adequada à superação de problemas, devendo também ter em vista a desconcentração geográfica dos benefícios educacionais de nível superior, estabelecendo mecanismos compensatórios para regiões em demora sócio-econômica, como é o caso da Fronteira Oeste e da Metade Sul.

A prática está demonstrando que os recursos até agora adotados para acorrer às necessidades dos estudantes e das universidades são pouco expressivos. O Crédito Educativo Federal, o Crédito Educativo Estadual, o crédito particular ensejado pelas próprias universidades desempenham papel inegavelmente importante, porém insuficiente. A Constituição Estadual de 1989 assegurou (art. 201, § 3º) que meio por cento da receita líqüida de impostos deverá ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino superior comunitário. A lei complementar nº 10.713, de 17 de janeiro de 1996, regulamentou o preceito constitucional.

Não havia, contudo, até o momento, uma união de esforços entre as universidades, empresas e o Poder Público com a mesma finalidade e possível utilização do mesmo recurso. Este é o propósito do Programa Comunitário de Ensino Superior – PROCENS, previsto no presente Projeto de Lei Complementar, a ser implementado com a participação das universidades particulares, das empresas privadas, dos estudantes e do Estado.

É importante frisar que o Programa Comunitário de Ensino Superior – PROCENS nada elide do Programa de Crédito Educativo – PROCRED, criado pela Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996. Referido diploma legal assegura ao PROCRED outras fontes de recurso, além da prevista pelo parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição Estadual. O amparo dado ao Programa Comunitário de Ensino Superior – PROCENS pelo mesmo dispositivo constitucional, viabiliza a constitucionalidade do presente Projeto de Lei Complementar, uma vez que apenas regula a utilização de recurso assegurado na Lei Maior do Estado, sem gerar despesa e sem caracterizar favor fiscal. De outra parte, configura nova modalidade de crédito educativo: os valores financiados serão ressarcidos e integrarão o Fundo Rotativo do Programa Comunitário de Ensino Superior, criando recursos adicionais que crescerão cumulativamente para financiar a educação de progressivo número de estudantes.

Numa época propícia ao estabelecimento de pactos entre a iniciativa privada e o Estado, o presente Projeto de Lei Complementar traz oportunidades até hoje não ensejadas, na construção de soluções aptas a enfrentar um problema crônico e equacioná-lo de forma coerente, duradoura e permanente. É um apelo à coesão social, à ação solidária, onde ninguém perde e todos têm a ganhar: os estudantes, por razões óbvias, as universidades pelo aumento de vagas ocupadas, as empresas pelo aprimoramento dos recursos humanos no mercado de trabalho, o Estado por cumprir o seu papel de agente e estimulador do avanço educacional, científico, social e econômico.



Sala de Sessões, em 10 de abril de 2003

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário requerer que seja aprovada Moção de Apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 089/2003, que estabelece condições para viabilizar o acesso de estudantes de baixa renda à universidade, através do Programa Comunitário de Ensino Superior – PROCENS, de autoria do Deputado Estadual Sanchotene Felice. Com encaminhamento a Assembléia Legislativa/RS.

Protocolo nº 1036 09.04.03

Protocolo nº 1036 09.04.03

JUSTIFICATIVA
Moradores da zona leste da cidade reclamam da falta de iluminação na Av. BENTO GONÇALVES, principalmente no trecho entre as Avenidas Ferreira Viana e Juscelino Kubitschek de Oliveira. Por se tratar de uma via importante na ligação da zona leste com o centro da cidade, a reivindicação é das mais procedentes.

Portanto, por uma questão básica de segurança pública, qualidade ambiental e eficiência técnica, solicito a complementação da rede de distribuição de energia elétrica no trecho indicado, para eliminar a falha existente na iluminação pública.

Sala de Sessões, em 09 de abril de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando complementação da rede de distribuição de energia elétrica na AV. BENTO GONÇALVES, entre as Avenidas Ferreira Viana e Juscelino Kubitschek de Oliveira, para possibilitar complementação da iluminação como garantia de segurança pública.

Protocolo nº 1035 09.04.03

Protocolo nº 1035 09.04.03

JUSTIFICATIVA
Moradores, comerciantes e prestadores de serviço localizados nas redondezas do cruzamento das Ruas SADI ESCOTO LEAL e AÇORES, no Bairro Três Vendas, há muito tempo reclamam dos formidáveis alagamentos que vem ocorrendo neste local.

Como causa destas ocorrências são apontados o entupimento ou mau funcionamento dos bueiros e a depressão das pistas no apontado cruzamento de ruas.

Portanto, solicito ao Poder Executivo urgentes providências para restabelecer o funcionamento normal do escoamento pluvial na referida área, mediante revisão nos bueiros e levantamento do leito das ruas com aterro, para garantir a saúde pública e o trânsito de veículos.

Sala de Sessões, em 09 de abril de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando solução dos alagamentos no cruzamento das Ruas SADI ESCOTO LEAL e AÇORES, no Bairro Três Vendas.

Protocolo nº 1021 08.04.03

Protocolo nº 1021 08.04.03

JUSTIFICATIVA
A população do SÍTIO FLORESTA, representada pelo expressivo grupo de signatários do abaixo-assinado em anexo, com mais de 250 assinaturas, solicitam a implantação de Posto Policial neste bairro.

A grande população que reside no Sítio Floresta vive permanentemente angustiada pelos problemas de segurança pública, agravados pela distância que separa o bairro do centro da cidade.

Em vista desta situação de insegurança, atendendo apelo dos moradores deste bairro popular, solicito a Brigada Militar a tomada de providências para instalar um Posto Policial, tranqüilizando desta forma a aflita população do SÍTIO FLORESTA.



Sala de Sessões, em 08 de abril de 2003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado a Brigada Militar solicitando o atendimento do abaixo-assinado de moradores do Bairro SÍTIO FLORESTA, em anexo, pedindo instalação de Posto Policial neste bairro.

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