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Proposições - 2003

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo nº 1020 08.04.03

Protocolo nº 1020 08.04.03

JUSTIFICATIVA
Inicialmente lembramos que "os serviços prestados pela administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município são considerados adequados quando prestados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, economicidade e cortesia". (Lei nº 4818/02, Art. 1º)

Espera-se do prestador de serviço, público ou privado, um atendimento a todos os clientes, pautado pela eficiência, em tempo hábil razoável, com respeito e cortesia, antes e acima de qualquer coação legal. É simplesmente uma questão de civilidade, de respeito à dignidade do ser humano.

Porém, não raro, a ineficiência na prestação do serviço público é sistêmica. Neste caso, as barreiras impostas ao cidadão que recorre aos serviços públicos são intransponíveis, independentes da boa vontade dos funcionários encarregados do atendimento. Cabe ao administrador estar atento para desarmar estas armadilhas burocráticas.

Infelizmente, na administração pública municipal há procedimentos redundantes, que colocam os processos em ciclos fechados sem possibilidade de conclusão em tempo hábil. Um deles é o encadeado de alvarás fornecidos por secretarias diferentes, que agem de modo independente, descompromissadas com o interesse do cidadão suplicante e desesperado na esfera municipal.

Para esta denúncia não ficar no vazio, cito como paradigma exemplar o caso do comerciante Dagoberto Gomes e Silva Júnior - ME, CNPJ 00.766.009/0001-08, que, instado pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, necessita renovar o Alvará de Licença Sanitária, vencido em 08/03/2003. Mas para isto, é preciso renovar o Alvará de Localização, o que foi requerido na SEURB no ano passado, sob protocolo 26.606, e que anda tramitando sem fim na Secretaria da Qualidade Ambiental. Como e quando sair desta ciranda, ninguém arrisca palpite.

Enquanto isto, com o correr dos meses, o comerciante Dagoberto, estabelecido com atividade de lanches, doces e sorvetes, na Rua Gonçalves Chaves, 368-A, foi ficando com seus Alvarás municipais vencidos.

Portanto, mais uma vez, solicito ao Senhor Prefeito averiguação da qualidade da prestação do serviço público em determinados setores da administração municipal e providências para a necessária melhoria no atendimento à população em geral.

Sala de Sessões, em 08 de abril de 2003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando averiguação da morosidade e incoerência na prestação do serviço público em determinados setores da administração municipal.

Protocolo nº 1019 08.04.03

Protocolo nº 1019 08.04.03

JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, dentro de suas competências legais e no exercício de sua competência, garantida pela Lei Orgânica Municipal (Art. 78, inciso XII), solicitou informações ao Prefeito sobre palestra de CONTROLE DO USO DE DROGAS através do Ofício nº 1074/02, de 30 de dezembro de 2002, referente ao Protocolo nº 4561/02.

De outra parte, é das atribuições do Prefeito Municipal a competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara, conforme reza a Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII).

Como, até hoje, passados mais de três meses, esta Casa ainda não recebeu as informações solicitadas em 30/12/02, requero que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII), no que se refere à sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal.

Sala de Sessões, em 08 de abril de 2003

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário propor que seja oficiado o Poder Executivo solicitando o exercício de sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, em cumprimento da Lei Orgânica, desta vez com relação ao Pedido de Informação nº 4561 de 26 de dezembro de 2002.

Protocolo nº 1016 08.04.03

Protocolo nº 1016 08.04.03

JUSTIFICATIVA
Realizada anualmente, na cidade de Pelotas, a FENADOCE já está consagrada como um dos mais importantes eventos de nosso município. O tema desta 11ª FENADOCE é “As Delícias da Cultura. As Maravilhas da Tecnologia”, o qual expressa o real espírito do evento, combinando a cultura do patrimônio histórico e cultural de Pelotas às novas tecnologias. Assim, a feira transforma-se em ferramenta com potencial de alavancar o desenvolvimento regional, ao nível de feira popular e feira de negócios. Sua visibilidade extrapola hoje as fronteiras do Rio Grande do Sul, divulgando nossa cultura e elevando nossa cidade ao reconhecimento em âmbito nacional.

Portanto partindo-se do princípio que o cenário ao qual vislumbramos em nosso município, busca o desenvolvimento em termos de negócios, turismo, valorização cultural, nada mais justo que esta Câmara de Vereadores, disponibilize ao conhecimento de todos os vereadores e comunidade, através de uma Apresentação Especial sobre a XI FENADOCE.



Sala de Sessões, em 08 de abril de 2003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário propor a realização de uma Apresentação Especial, por parte da Câmara de Dirigentes Lojistas -CDL, sobre a XI FENADOCE/2003, no próximo dia 10 de abril, às 10:00 horas, visando a divulgação a nível legislativo de um dos mais importantes e consagrados eventos de nosso município.

Protocolo nº 0953 02.04.03

Protocolo nº 0953 02.04.03

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o histórico dos contratos emergenciais de trabalho de advogados na Procuradoria Geral do Município;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes aos citados contratos, detalhando os seguintes itens:

1. Durante os meses de fevereiro e março do corrente ano, quantos advogados contratados estavam trabalhando na Procuradoria?

2. Se estavam trabalhando nestes meses e houve pagamento pelo trabalho realizado, de que forma foi efetivado o pagamento? Fornecer cópia dos comprovantes de pagamento.

3. Qual a lei municipal que autorizou a contratação destes advogados?

4. Outros dados julgados úteis.

Sala de Sessões, em 02 de abril de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente aos contratos emergenciais de trabalho de ADVOGADOS.

Protocolo nº 0785 22.03.03

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando averiguação da qualidade da prestação do serviço público em determinados setores da administração municipal.

Protocolo nº 0775 22.03.03

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado o Poder Executivo solicitando recuperação da TRAVESSA DEZ DA SANGA FUNDA, nas proximidades da Rua Sete.

Protocolo nº xxx1 22.03.03

Protocolo nº xxx1 22.03.03

JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da RUA SETE do Loteamento Dunas, entre a Avenida UM e a Rua Cel. Juvêncio Lemos, reclamam das grandes depressões no leito da Rua Sete, nas proximidades da esquina com a Avenida Um. Quando chove, nestas depressões formam-se grandes lagoas que permanecem nos dias seguintes ao da chuva. Na continuação da quadra, com a água levada pelo trânsito de veículos, a rua ficou completamente esburacada.

Desta forma, a população que freqüenta a citada área do Dunas solicita a intervenção da Prefeitura Municipal para executar de imediato a recuperação da referida quadra, através do aterramento das lagoas e posterior patrolamento periódico da rua.

Sala de Sessões, em 20 de março de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando aterro e patrolamento na RUA SETE DO LOTEAMENTO DUNAS, entre a Av. Um e a Rua Cel. Juvêncio Lemos.

Protocolo nº 0747 18.03.03

Protocolo nº 0747 18.03.03

JUSTIFICATIVA
Moradores da AV. BENTO GONÇALVES, representados pela "Associação dos Moradores do Prolongamento da Bento Gonçalves - AMPRO-BENTO", através deste vereador, solicitam a extensão da rede de distribuição de energia elétrica na citada avenida, no trecho entre o Condomínio Village Center I e o Loteamento Navegantes II.

O serviço pretendido atenderá aos prédios situados nesta extensão e possibilitará a melhoria da iluminação na via pública, aumentando a segurança naquela movimentada área urbana.

Portanto, por uma questão básica de justiça social, segurança pública e qualidade ambiental solicito à CEEE o atendimento desta reivindicação popular.

Sala de Sessões, em 18 de março de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado à CEEE solicitando extensão da rede de distribuição de energia elétrica na AV. BENTO GONÇALVES, entre o Condomínio Village Center I e o Loteamento Navegantes II.

Protocolo nº 0728 17.03.03

Protocolo nº 0728 17.03.03

JUSTIFICATIVA
Condutores de veículos particulares que se dirigem a esta Casa Legislativa reclamam da falta de estacionamento ou do difícil acesso ao estacionamento pago localizado em frente, no nº 805. Visitantes de outras cidades alegam que nem mesmo identificaram a existência do estacionamento pago, pois estava visualmente obstruído pelos ônibus na parada coincidente.

Portanto, com o objetivo de facilitar a acessibilidade ao prédio desta Câmara, solicito do Poder Executivo um estudo do transporte coletivo para viabilizar uma conciliação entre a parada de ônibus e a melhoria das condições de estacionamento de veículos particulares na Rua Mal. Deodoro, entre as Ruas Dr. Cassiano e Voluntários da Pátria.



Sala de Sessões, em 17 de março de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando um estudo viário na RUA MARECHAL DEODORO, entre as Ruas Dr. Cassiano e Voluntários da Pátria, visando a melhoria de acesso ao estacionamento de veículos, em frente ao prédio da CÂMARA MUNICIPAL.

Protocolo nº 0727 17.03.03

Protocolo nº 0727 17.03.03

JUSTIFICATIVA
Professores das escolas municipais, com contrato permanente e em regime de 20 horas, reclamam que, embora manifestem o interesse crescente de profissionalização através do desejo de ingressarem no regime de 40 horas, são preteridos sob a alegação de que há candidatos a serem admitidos nas escolas mediante contratos ditos "emergenciais".

Ora, entende-se a necessidade do contrato verdadeiramente emergencial quando o corpo docente permanente da escola não tiver possibilidade de suprir as vagas emergentes. Parece que, se tivermos em mente o processo de ensino e aprendizagem como prioridade escolar e, neste, a relação entre aluno e professor, será sempre preferível a otimização dos recursos humanos permanentes da escola. A eventual utilização esporádica de pessoal temporário na escola deve se restringir aos casos verdadeiramente emergenciais. A regra no serviço público é a admissão por concurso.

Caso contrário, se fortalece a tese de que a sistemática dos contratos ditos "emergenciais" é adotada prioritariamente para atender a "clientela", em prejuízo do aluno, que é a verdadeira clientela da escola.

Portanto, atendendo as reclamações recebidas, solicito ao Poder Executivo a reavaliação de sua política de aproveitamento do pessoal docente na rede municipal visando a qualificação do processo ensino/aprendizagem.

Sala de Sessões, em 17 de março de 2.003.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando a reavaliação de sua política de aproveitamento do pessoal docente na rede municipal.

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