Proposições - 2003
Durante
este período Gilberto Cunha protocolou 243 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.
Protocolo nº 3505 10.11.03
Protocolo nº 3505 10.11.03
JUSTIFICATIVA
Na Rua Barão de Mauá, esquina da Rua Barão de Santa Tecla, em frente da antiga Ceval, está estabelecido um LIXÃO. Moradores e comerciantes dos arredores suplicam a solução deste problema, até agora sem resultados práticos.
A reclamação é muito justa. A formação de lixão em centro urbano compromete a saúde pública, agride a qualidade ambiental e demonstra a incapacidade da administração pública. Conforme previsto na legislação das posturas municipais é proibido depósito de lixo na zona urbana. Portanto, por uma questão de salubridade e higiene, solicito ao Poder Executivo o atendimento dos serviços públicos de limpeza com relação a esta reclamação popular, nos termos da Lei 1807/70.
Sala de Sessões, em 10 de novembro de 2.003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando saneamento da RUA BARÃO DE MAUÁ, com erradicação do lixão na esquida da Rua Barão de Santa Tecla.
Protocolo nº 3450 03.11.03
Protocolo nº 3450 03.11.03
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que é um dever dos vereadores conhecer, acompanhar e analisar a administração pública municipal;
Considerando o teor das Notificações que estão sendo distribuídas aos consumidores do serviço de abastecimento de água domiciliar, comunicando que será instalado hidrômetro em economias que já possuem o medidor instalado;
Considerando que os agentes instaladores, advertidos pelos consumidores de que o imóvel já tem medidor instalado, respondem que, neste caso, a ordem é trocar o aparelho, mesmo sem necessidade funcional;
Considerando a necessidade de informar corretamente, de orientar o consumidor e afastar dúvidas sobre as normas legais vigentes no município,
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações requeridas, detalhando os seguintes itens:
1. Quantas são as unidades consumidoras de água na cidade? Quantas possuem hidrômetros instalados?
2. Por qual razão as unidades consumidoras de água que dispõem de hidrômetro instalado estão sendo Notificadas pelo SANEP para a instalação deste medidor?
3. Procede a informação dos instaladores de que a ordem é trocar o hidrômetro, embora este procedimento não seja citado na Notificação oficial? Em caso afirmativo, qual é o embasamento legal para esta troca tecnicamente imotivada?
4. Sabendo-se que muitos consumidores desavisados permitiram a troca do seu hidrômetro, sem necessidade técnica, pergunta-se se serão cobrados pelo novo aparelho e pelo serviço de troca?
5. Nos casos de troca de hidrômetro efetivada, por que motivo os aparelhos dos consumidores são recolhidos pelos instaladores?
6. Qual o destino dado aos aparelhos recolhidos, que são de propriedade dos consumidores?
7. Quem identifica a unidade consumidora ou nomeia o consumidor para sofrer a troca de hidrômetro, é o SANEP ou a empreiteira ZENNER?
8. Por que razão a Notificação do SANEP é circular, sem identificação do destinatário, e a Comunicação da empreiteira é nominal, com identificação da inscrição e endereço do consumidor?
9. Fornecer cópia do contrato com a empresa ZENNER DO BRASIL LTDA. para executar a instalação de hidrômetros.
10. Na vigência do contrato da instaladora ZENNER, quantos hidrômetros foram instalados? Destes, quantos se referem à troca de medidor e quantos correspondem à instalação nova?
11. Quem fornece o hidrômetro para instalação, o SANEP ou a empreiteira ZENNER? Em sendo o SANEP, quantos medidores há em estoque?
12. Por que razão a população não é orientada e avisada a respeito deste serviço de instalação e troca de hidrômetros na massiva e permanente campanha publicitária do SANEP?
13. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 03 de novembro de 2.003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao serviço de INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS.
Protocolo nº 3373 29.10.03
Protocolo nº 3373 29.10.03
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Estatuto do Idoso, recentemente promulgado, reza que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (Artigo 3º caput); entende-se que nestes direitos está implícito o direito de receber, ainda em vida, a justa remuneração pelo seu trabalho, garantida por decisão judiciária contrária a órgão público das três esferas de administração - municipal, estadual e federal, e convertida em débito de natureza alimentícia.
Considere-se, ainda, que o Artigo 3º do Estatuto do Idoso, no seu parágrafo único, inciso II, diz que a garantia de prioridade compreende preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. Haveria, portanto, política social com relação ao idoso de maior preferência e prioridade do que facilitar o recebimento antes da morte de seu precatório trabalhista?
Permitam-me que cite o Artigo 9º do estatuto: É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. E, o 14: Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Em resumo, é necessário que o Legislativo Nacional, através de suas Casas, com absoluta prioridade, deixem de forma clara e insofismável no ordenamento jurídico o direito de preferência dos idosos no pagamento dos precatórios trabalhistas. Se necessário for, com mudança no texto constitucional, em face do Art. 100 e das Emendas 20/1998, 30/2000 e 37/2002.
Nestes termos, requero o encaminhamento deste pedido à Câmara Federal, ao Senado Federal e às suas lideranças partidárias.
Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2.003.
Vereador GILBERTO CUNHA
Líder da Bancada do PSDB
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário propor o encaminhamento ao Congresso Nacional de pedido de providências legislativas para garantir aos idosos o pagamento dos precatórios trabalhistas, com absoluta prioridade, nos termos do ESTATUTO DO IDOSO.
Protocolo nº 3372 29.10.03
Protocolo nº 3372 29.10.03
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, dentro de suas competências legais e no exercício de sua competência, garantida pela Lei Orgânica Municipal (Art. 78, inciso XII), solicitou informações ao Prefeito sobre assuntos administrativos através do Ofício n° 0648/03, de 01 de agosto de 2003, referente ao Protocolo n° 2407/03.
De outra parte, é das atribuições do Prefeito Municipal a competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara, conforme reza a Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII).
Como, até hoje, esta Casa não recebeu as citadas informações solicitadas, requero, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62. inciso VIII), no que se refere à sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, por uma questão de respeito à ordem legal.
Sala de Sessões, em 29 de outubro de 2003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado o Poder Executivo solicitando o exercício de sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, através do Ofício nº 0648, de 01/08/2003.
Protocolo nº 3342 23.10.03
Protocolo nº 3342 23.10.03
JUSTIFICATIVA
Moradores da SANGA FUNDA, mobilizados por deficiência do sistema de transporte coletivo neste bairro, solicitam em representativo abaixo-assinado anexo "o retorno dos horários que foram eliminadas na linha de ônibus da SANGA FUNDA, a partir do mês de agosto".
Alegam os queixosos que os horários de ônibus sofreram uma drástica redução, justamente um mês antes do aumento do preço da passagem.
Portanto, em nome da população inconformada da SANGA FUNDA, solicito ao Poder Executivo o atendimento do abaixo-assinado anexo, que pretende apenas a manutenção do serviço de transporte coletivo que dispunha até agosto passado.
Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2.003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando o retorno dos horários que foram eliminados do ônibus da SANGA FUNDA, em agosto último, para atender o abaixo-assinado anexo.
Protocolo nº 3310 21.10.03
Protocolo nº 3310 21.10.03
JUSTIFICATIVA
Para justificar esta proposta Moção de Apoio ao projeto de lei apresentado à Assembléia Legislativa pelo Deputado Estadual Paulo Brum (PSDB), conforme cópia anexa, tomo a liberdade de transcrever a justificativa do próprio autor do projeto, como segue.
"Nunca em nossa história houve tantas vigílias, passeatas e manifestações em defesa da PAZ.
Nunca nosso povo usou tanto branco em homenagem ao amor e a PAZ entre os homens.
Nunca , em nosso tempo, tantas religiões comungaram unitariamente para celebrar e estimular a união e a fraternidade entre "os homens de boa vontade".
Mas, apesar disso, diariamente somos agredidos e violentados com a ferocidade das ruas, onde os valores humanos mais elementares - os sagrados direitos individuais à vida - são tripudiados em toda sorte de coação e vilania.
Vivemos numa sociedade doente, onde o medo e a escuridão afastam as pessoas umas das outras, semeando em terra fértil a intolerância de propósitos e a ignorância de poucas idéias.
A rotina de violência ultrapassa os limites da compreensão humana, e a barbárie anestesia os requisitos mínimos da racionalidade.
Lamentavelmente, não temos dois caminhos a seguir; ou permitimos que as trevas ditem os caminhos para nossas vidas ou, juntos, construiremos um caminho fraterno de tolerância e respeito ao direito do próximo.
O povo brasileiro já pagou um alto preço por suas incompreensões.
Sua vanguarda, suas mentes mais lúcidas já amargaram a dor do desterro da Pátria, longamente condenadas a viver longe do calor de sua gente, longe do pulsar das ruas.
Urge estabelecermos um conceito de liberdade e direito; urge definirmos o papel do Estado e o limite da democracia.
É chegado o momento de refletirmos profundamente sobre nosso papel na sociedade e sobre o Brasil que queremos construir.
A democracia não pode ser um conceito anárquico e hipotético do que pretendemos; A DEMOCRACIA NÃO É UM MEIO PARA A CHEGADA AO PODER, MAS UM FIM EM SI MESMA PARA SEU JUSTO EXERCÍCIO.
Como falou Voltaire:
"A primeira lei da natureza é a tolerância - já que temos uma porção de erros e fraquezas".
E a tolerância é um conceito basilar das relações humanas e do estado democrático de direito.
Assim, devemos exercitar ao limite nossa tolerância, mas jamais permitirmos que esta se confunda com omissão ou covardia.
Não podemos ser reféns da intolerância e do desrespeito de uns poucos, mas senhores de nossas liberdades e de um estado democrático, justo e humano.
Acredito firmemente que o Rio Grande tem fantásticas contribuições para dar nesta longa caminhada, de afirmação do futuro, do desenvolvimento e da justiça, ao invés de ficarmos cegos enuviados por nossas limitações.
Se temos sede de justiça, por que não saciá-la na fonte da tolerância, da compreensão e do respeito?
Nos ensinamentos de Montesquieu:
"A injustiça feita a um é uma ameaça feita a todos",
e sempre haverá injustiça se prosperar a ameaça, a coação e a covardia, cavalgando livremente no dorso da omissão.
Como homens públicos, senhores de nosso tempo, temos o dever e a responsabilidade de construir este novo caminho, em uma nova relação harmoniosa de serenidade e PAZ para nossa gente, para o futuro dos que virão.
Muitos podem achar que é um sonho a construção de um Brasil justo e fraterno, com normas claras e humanas, mas essa tem sido a utopia perseguida pelas mais generosas de nossas jovens gerações.
É chegada a hora de discutirmos profunda e responsavelmente as nossas relações com esta sociedade que nos delegou poderes, com este Estado que amamos e juramos defender.
Em nossas divergências e incompreensões, devemos debater à exaustão; até onde nos interessa fortalecer e aperfeiçoarmos o regime democrático e o estado de direito?
Até quando nosso povo se permitirá ser objeto do medo e da ignorância?
Até quando discursaremos pelo futuro com os olhos voltados para o passado?
Vamos restabelecer nossas responsabilidades, esgrimindo com nossas pequenas verdades, mas construindo a vitória de todos.
Não podemos construir nada sólido e estável enquanto nos sentirmos ameaçados pela inconsistência dos argumentos e pela fraqueza da força circunstancial.
A vanguarda brasileira, independente de seus matizes, está convocada para exercitar a PAZ, a construi-la incansavelmente no seu dia a dia, desarmando os espíritos, comungando a tolerância como uma máxima de justiça.
Minha contribuição ao Rio Grande neste momento é que reflitamos e regremos os excessos permitidos em nome da democracia e da liberdade antes que estas se tornem letras mortas, perdidas no caos e na barbárie.
Gostaria que todos nós refletíssemos sobre as palavras universais do poeta
Luciano de Crescenzo:
"Somos todos anjos de uma asa só. E só podemos voar quando abraçados uns aos outros".
Ajudem o Rio Grande a construir uma PAZ verdadeira desarmando os espíritos belicosos e as incompreensões que nos cegam.
Vamos moldar o futuro com a coragem de nossas mãos, com os olhos do progresso e da justiça.
Vamos voar abraçados aos nossos pares, nas asas do nosso povo, em nome do futuro e da fraternidade e amor entre os homens."
Isto posto, solicito o encaminhamento desta Moção de Apoio à Assembléia Legislativa do Estado.
Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário requerer que seja aprovada MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei de 13/10/2003, que proíbe o uso de instrumentos de trabalho ou utensílios similares em manifestações públicas que possam colocar em risco a segurança das pessoas, de autoria do Deputado Estadual Paulo Brum. Com encaminhamento à Assembléia Legislativa/RS.
Protocolo nº 3309 21.10.03
Protocolo nº 3309 21.10.03
JUSTIFICATIVA
A concessão do benefício da meia passagem escolar no Transporte Coletivo Urbano estabelecida na Lei Orgânica, art. 165, é assegurada aos estudantes que residem no município, sem exclusões ou discriminações. As Leis 1.132/62, 2.413/78 e 2.420/78, que tratam do assunto, guardando o espírito da Lei Orgânica, não fazem distinções entre os estudantes residentes neste município.
Entretanto, o Executivo, através de seu Decreto nº 4.403/2002, sob o pretexto de regulamentar o artigo 165 da Lei Orgânica Municipal, entende por estudante somente os alunos matriculados no ensino fundamental, médio e superior. Neste entender da Prefeitura, foram excluídos do benefício assegurado pela Lei Orgânica, todo aluno matriculado nos cursos de formação e qualificação para o Trabalho, inclusive os alunos de tradicionais e conceituadas instituições como SENAC e SENAI.
Ironicamente, foi excluído por decreto o estudante trabalhador, exatamente aquele jovem do comércio ou da indústria, que geralmente à noite, após sua jornada de trabalho, busca uma melhor condição para sua inserção social e ascensão profissional.
Finalmente, por tudo que foi dito, em caráter de urgência, solicito que o Poder Executivo Municipal revise o seu decreto, acabando com esta odiosa discriminação social danosa aos jovens trabalhadores.
Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2.003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo, solicitando a revisão do Decreto nº 4.403/02, que regulamenta a MEIA PASSAGEM ESCOLAR no transporte coletivo urbano, concedendo o benefício aos estudantes de cursos de qualificação para o Trabalho.
Protocolo nº 3308 21.10.03
Protocolo nº 3308 21.10.03
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;
Considerando que são deveres dos vereadores conhecer, acompanhar e analisar a administração pública municipal;
Considerando a necessidade de esclarecimento oficial dos procedimentos desenvolvidos na publicidade institucional da Prefeitura Municipal;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à citada publicidade, detalhando os seguintes itens:
1. Para cada campanha publicitária, da administração direta e das suas autarquias e empresas, desenvolvida ou em desenvolvimento no ano de 2003, especificar os seus objetivos e custos globais, respectivos.
2. Para cada campanha publicitária especificada no item anterior, indicar os custos pormenorizados, por empresa de comunicação contratada (televisões, rádios, jornais, agências de publicidade, gráficas, estúdios de imagem e som, etc.), respectivamente.
3. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2.003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente às suas CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS.
Protocolo nº 3307 21.10.03
Protocolo nº 3307 21.10.03
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;
Considerando que são deveres dos vereadores conhecer, acompanhar e analisar a administração pública municipal;
Considerando a necessidade de esclarecimento oficial dos pagamentos de Vale-Transporte aos servidores municipais;
Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes aos citados pagamentos, detalhando os seguintes itens:
1. Relatório nominal mensal, referente ao trimestre julho/setembro do corrente ano, do fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais, celetistas, estatutários e comissionados (CCs e FGs) da administração direta e de autarquias e empresas.
2. Outros dados julgados úteis.
Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2.003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao pagamento de VALE-TRANSPORTE aos servidores municipais.
Protocolo nº 3233 15.10.03
Protocolo nº 3233 15.10.03
JUSTIFICATIVA
No último verão, moradores no final da RUA GAL. JOÃO NUNES DA SILVA TAVARTES, no Fragata, torturados pela infestação de mosquitos nesta área, solicitaram providências para amenizar o problema. Alegavam que os insetos tem criadouro nas águas paradas no banhado formado no terreno situado junto aos fundos dos lotes desta rua, no trecho final.
Proposições de nº 0772/03 e 1334/03, denunciaram o fato e pediram providências. Por Ofício nº 158/03 a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar confirmou a ocorrência e indicou providências que deveriam ser tomadas pela administração municipal, envolvendo várias Secretarias. Pelo Ofício GP nº 0746/2003, esta Casa foi informada das ações que estariam sendo desenvolvidas.
Entretanto, neste início de primavera, os reclamantes voltam a esta Casa, apreensivos, prevendo a reedição do verão passado. Segundo eles, não há motivos para ser diferente.
Desta forma, para se recuperar o tempo perdido, solicito que sejam executados os serviços elencados pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar para se garantir um verão melhor aos moradores da Rua Gal. João Nunes da Silva Tavares e arredores.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2.003
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Ementa:
O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando para o próximo verão a solução do problema da infestação de mosquitos no final da RUA GAL. JOÃO NUNES DA SILVA TAVARES, no Fragata.
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