Atuação na AEAP  
  O Professor  
  Praça Modelo  
  SANEP  
  DAER  
  SPH  
  ANTAQ  
  Perfil  
  PSDB  
  Vereador  
  Opinião  
  Notícias  
  Links  
Político
Vereador
   

Proposições - 2004

Durante este período Gilberto Cunha protocolou 103 proposições, para mais detalhes clique sobre o título de cada proposição.

Protocolo nº 0003 05.01.04

Protocolo nº 0003 05.01.04

JUSTIFICATIVA
Considerando a instituição pelo governo estadual do Processo de Participação Popular, já amplamente divulgado, conforme Lei 11.920, de 10/06/2003, regulamentada pelos Decretos 42.293/03 e 42.314/03;

Considerando que, a partir do corrente ano, só poderão participar da consulta popular os municípios que tiverem COMUDES - Conselhos Municipais de Desenvolvimento adequados aos dispositivos previstos na Lei 11.920/03, visando a obtenção de verbas orçamentárias para atendimento de prioridades de interesse municipal e regional;

Considerando que o nosso Conselho Municipal de Desenvolvimento está inativo por falta de nomeação de seus conselheiros;

Considerando que o processo de consulta popular para 2004 deverá se desenvolver com muita antecedência em relação às eleições municipais;

Venho solicitar ao Senhor Prefeito as providências para reativar e adequar o Conselho Municipal de Desenvolvimento, em caráter de urgência, para permitir a participação de Pelotas na Consulta Popular de 2004.

Sala de Sessões, em 05 de janeiro de 2004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer, em regime de urgência, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando a reativação do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, para Pelotas participar do Processo Estadual de Participação Popular em 2004.

Protocolo nº 0022 07.01.04

Protocolo nº 0022 07.01.04

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que os condomínios da cidade começam a receber as guias para pagamento de ISSQN correspondente à atividade 32328 - Serviço de Condomínio, com a alíquota 5%;

Considerando que este lançamento, de imediato, gerou dúvida no meio dos condôminos, não satisfeita mediante consulta no balcão de atendimento da secretaria competente;

Considerando que, diante de suas ponderações no balcão de que os condomínios são enquadrados pela Receita Federal como "associação civil sem fins econômicos", os condôminos estão sendo orientados a requererem isenção fiscal, mediante o pagamento da taxa de expediente de R$ 12,00, para "ver no que vai dar";

Considerando que os funcionários encarregados do atendimento ao público não estão suficientemente instruídos sobre os novos procedimentos do ISSQN postos em prática pela Administração;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao lançamento do ISSQN, na atividade Serviço de Condomínio, detalhando os seguintes itens:

1. Qual a natureza das atividades de prestação de serviço abrangidas pelo Código 32328 - Serviço de Condomínio?

2. No entendimento da Administração, o condomínio é prestador de serviço? Está sujeito a emissão de nota fiscal de prestação de serviço? Quem seriam os tomadores do serviço do condomínio?

3. No caso da Administração entender que o condomínio é um prestador de serviço, sujeito a pagamento de ISSQN, sobre que valores incidiria a alíquota de 5%?

4. No entendimento da Administração, é legítimo cobrar taxa de expediente para dar informação ao contribuinte?

5. Outros dados julgados úteis.



Sala de Sessões, em 07 de janeiro de 2.004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente ao ISSQN lançado na atividade de código 32328 - SERVIÇO DE CONDOMÍNIO.

Protocolo nº 0023 07.01.04

Protocolo nº 0023 07.01.04

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de legalidade e transparência para o desempenho de atividades na administração pública;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes ao repasse de verbas ao Comitê de Desenvolvimento do Loteamento Dunas, detalhando os seguintes itens:

1. Qual o montante de verba recebida, através da administração municipal, pelo Comitê de Desenvolvimento do Loteamento Dunas desde a sua fundação?

2. Estas verbas estão sendo depositadas em que conta bancária, em nome da entidade civil ou em nome de seu presidente?

3. Para o recebimento destas verbas, qual o número de CNPJ que está sendo utilizado pelo Comitê de Desenvolvimento do Loteamento Dunas?

4. Qual o nome e respectivo número de CPF do dirigente da entidade beneficiária, responsável pelo recebimento destas verbas?

5. Qual é o procedimento de prestação de contas das verbas conveniadas recebidas?

6. Está sendo prestado contas, com a devida regularidade, do dinheiro recebido?

7. Outros dados julgados úteis.

Sala de Sessões, em 07 de janeiro de 2.004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo, referente ao REPASSE DE VERBAS ao Comitê de Desenvolvimento do Loteamento Dunas.

Protocolo nº 0024 07.01.04

Protocolo nº 0024 07.01.04

JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 62, inciso VIII, e Art. 78, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei nº 5.024/03 que autoriza o Poder Executivo a alienar o estoque de débitos inscritos em dívida ativa no Balanço Patrimonial do Município e dá outras providências;

Considerando que a referida alienação foi autorizada mediante leilão;

Proponho seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, no prazo da lei, preste a esta Casa as informações referentes à mencionada alienação, detalhando os seguintes itens:

1. Fornecer a relação dos devedores e respectivas quantias devidas inscritos em dívida ativa no Balanço Patrimonial do Município.

2. Quais os procedimentos e regras estabelecidos pelo Poder Executivo para o processo de leilão previsto no artigo 1º da Lei nº 5.024/03 ?

3. Como será divulgado o processo de leilão, seus procedimentos e regras, para conhecimento da população?

4. Como se dará o conhecimento prévio deste processo à Câmara Municipal, para que possa acompanhar e fiscalizar a sua implementação e execução?

5. Outros dados julgados úteis.

Sala de Sessões, em 07 de janeiro de 2.004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Poder Executivo referente a ALIENAÇÃO DO ESTOQUE DE DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA.

Protocolo nº 0033 08.01.04

Protocolo nº 0033 08.01.04

JUSTIFICATIVA
Nos últimos dias, moradores nas redondezas do Seminário São Francisco de Paula, no Bairro Três Vendas, torturados pela infestação aguda de mosquitos nesta área, solicitaram providências para amenizar o problema. Alegam que os insetos tem criadouro nas águas paradas nas depressões e valos dos terrenos sem drenagem existentes na área apontada.

Desta forma, para se permitir uma melhor qualidade ambiental nesta área urbana, solicito que sejam tomadas providências pela municipalidade visando a drenagem das águas empoçadas ou a aplicação de produtos químicos adequados.



Sala de Sessões, em 08 de janeiro de 2.004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando providências para minimizar o problema da INFESTAÇÃO DE MOSQUITOS na redondeza do Seminário São Francisco de Paula, no Bairro Três Vendas.

Protocolo nº 0039 09.01.04

Protocolo nº 0039 09.01.04

JUSTIFICATIVA
Na Av. Ferreira Viana há um intenso e rápido movimento de veículos, principalmente no período de veraneio. A esquina da Rua Víctor Peres é um ponto de grande probabilidade de acidente, pois os veículos que entram ou saem do Loteamento Umuharama são obrigados a longos períodos de espera e a manobras perigosas.

Portanto, com o objetivo de melhorar as condições de segurança no trânsito na referida área, solicito ao Poder Executivo um estudo de engenharia viária capaz de melhorar o acesso ao Umuharama aproveitando o espaço disponível na área.



Sala de Sessões, em 09 de janeiro de 2.004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando um estudo viário na Av. Ferreira Viana, no ACESSO AO LOTEAMENTO UMUHARAMA, visando a melhoria das condições de segurança no trânsito para veículos e pedestres.

Protocolo nº 0051 13.01.04

Protocolo nº 0051 13.01.04

JUSTIFICATIVA
Moradores e usuários da RUA FÉLIX DA CUNHA, entre a Praça José Bonifácio e Av. Bento Gonçalves, reclamam da falta de estacionamento nestas duas quadras diariamente, das 7 às 22 horas. Por se tratar de zona de extensão do comércio central, os interessados solicitam estudo técnico visando estabelecer períodos de estacionamento permitido, no meio dos turnos da manhã e da tarde, quando a intensidade do trânsito diminui naquela área. Com esta providência se criariam facilidades para os seus usuários, clientes e fornecedores dos estabelecimentos ali localizados.

Portanto, solicito do Poder Executivo o estudo técnico da questão apontada, visando a conciliação dos interesses gerais do trânsito com os interesses locais das citadas duas quadras da Rua Félix da Cunha.



Sala de Sessões, em 13 de janeiro de 2.004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando estudo de sinalização de trânsito na RUA FÉLIX DA CUNHA, entre a Praça José Bonifácio e Av. Bento Gonçalves.

Protocolo nº 0052 13.01.04

Protocolo nº 0052 13.01.04

JUSTIFICATIVA
Moradores na Av. Alfredo Theodoro Born, na Vila Princesa do Bairro Três Vendas, reclamam da falta de coleta do lixo domiciliar na altura do nº 2201 desta avenida.

A reclamação é muito justa. Não há razão para os contribuintes moradores nesta área urbana serem discriminados e atendidos com diferenciação na qualidade dos serviços públicos prestados.

Portanto, por uma questão de isonomia e justiça, e para por fim no descontentamento manifesto, solicito ao Poder Executivo o atendimento do serviço de coleta do lixo domiciliar na Av. Alfredo Theodoro Born, até alcançar o nº 2201.



Sala de Sessões, em 13 de janeiro de 2004.

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem requerer, após ouvido este Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo solicitando coleta do lixo domiciliar na AV. ALFREDO THEODORO BORN, no bairro Três Vendas.

Protocolo nº 0053 13.01.04

Protocolo nº 0053 13.01.04

JUSTIFICATIVA
Moradores na Av. Alfredo Theodoro Born, na Vila Princesa do Bairro Três Vendas, reclamam da falta de rede telefônica na altura do nº 2201 desta avenida. Tendo em vista a peculiar localização da Vila Princesa em relação ao centro da cidade, pode-se afirmar que para estes moradores o serviço telefônico é essencial.



Dentro destas circunstâncias, solicito a BRASILTELECOM as devidas providências para aumentar a sua rede de telefonia fixa na Av. Alfredo Theodoro Born, até alcançar o nº 2201.



Sala de Sessões, em 13 de janeiro de 2004

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha requer que seja oficiado a BRASILTELECOM solicitando a extensão da rede de telefonia fixa na AV. ALFREDO THEODORO BORN, no bairro Três Vendas.

Protocolo nº 0068 14.01.04

Protocolo nº 0068 14.01.04

JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, dentro de suas competências legais e no exercício de sua competência, garantida pela Lei Orgânica Municipal (Art. 78, inciso XII), solicitou informações ao Prefeito sobre assuntos administrativos através do Ofício n° 0648/03, de 01 de agosto de 2003, referente ao Protocolo n° 2407/03.

De outra parte, é das atribuições do Prefeito Municipal a competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara, conforme reza a Lei Orgânica Municipal (Art. 62, inciso VIII).

Não tendo obtido resposta, a Câmara Municipal solicitou através do Ofício nº 0921, de 31 de outubro de 2003, referente ao Protocolo nº 3372/03, que fossem fornecidas as informações solicitadas.

Como, até hoje, decorridos mais de cinco meses, esta Casa não recebeu as informações solicitadas, requero, em regime de urgência e por uma questão de respeito à ordem legal, que novamente seja oficiado o Poder Executivo Municipal solicitando o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (Art. 62. inciso VIII), no que se refere à sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, através do Ofício nº 0648, de 01/08/2003, referente ao Protocolo nº 2407/03.

Sala de Sessões, em 14 de janeiro de 2004

Ementa: O Vereador Gilberto Cunha vem a Plenário solicitar que seja oficiado, pela segunda vez, o Poder Executivo solicitando o exercício de sua competência privativa de prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, através do Ofício nº 0648, de 01/08/2003, referente ao Protocolo 2407/03.

1997 a 2000 2001 2002 2003 2004

 

<< Início da seção

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 | próxima >>

ENDEREÇO POSTAL:
Trav. Francisco Leonardo Truda, 40, Sala 92
Porto Alegre/RS - CEP 90.010-050

TELEFONE:
(51) 8131-7414

 

 

Gilberto Cunha © 2011 Website desenvolvido e hospedagem por @ms public