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Minha Casa Minha Vida tem novas regras para pequenas construtoras

Alterações visam dar mais segurança jurídica aos empreendedores e oferecer um padrão mínimo de qualidade às moradias

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, reuniu-se na última terça-feira (29) com representantes de pequenas construtoras para apresentar as regras de transição do programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV). As alterações visam dar mais segurança jurídica aos empreendedores e oferecer um padrão mínimo de qualidade às moradias.

"As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos dias de hoje", comentou Araújo.

Publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, a portaria inclui critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos empreendimentos, como infraestrutura básica que permita o abastecimento de água e energia elétrica, vias de acesso, solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais. 

O texto também define que serão considerados empreendimentos do programa conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais, e que a pavimentação poderá ser realizada com concreto, paralelepípedo, asfalto e outras práticas adotadas em vias públicas.

Também fica assegurada a acessibilidade de todas as áreas públicas e de uso comum, e a disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Além disso, foram discutidas as condições de sustentabilidade das construções e o uso de novas tecnologias construtivas.

A pavimentação definitiva foi dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares. Ela não é obrigatória, ainda, para conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018.

Pessoas físicas podem participar do MCMV desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até o último dia de 2018, e vistoriadas ao menos uma vez por um Agente Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes da alienação da unidade. Os empreendimentos devem adequar-se às novas regras até o fim de dezembro de 2018.

Luísa Cortés

Fonte: construcaomercado.pini.com.br - 30/11/2016

 

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