Competências da ANTAQ
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ compete:
- I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001; e
- II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:
- a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;
- b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público; e
- c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

Competências das Unidades Administrativas Regionais
Às Unidasdes Administrativas Regionais (UARs) compete:
- fiscalizar a prestação de serviços de transporte aquaviário, de apoio marítimo e de apoio portuário e da exploração da infraestrutura aquaviária e portuária;
- subsidiar ainda a atividade das Superintendências de Portos, Navegação Interior e Navegação Marítima e de Apoio.
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Fiscalização ANTAQ
Engenheiros Paulo Duhá e Gilberto Cunha
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Para saber mais sobre a entidade visite www.antaq.gov.br |
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ENDEREÇO
POSTAL:
Trav. Francisco Leonardo Truda, 40, Sala 92
Porto Alegre/RS - CEP 90.010-050
TELEFONE:
(51) 8131-7414



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